Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

Condutores de motonetas devem registrar veículo e se habilitar


Por Mariana Czerwonka Publicado 16/08/2012 às 03h00 Atualizado 10/11/2022 às 18h44
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Quem anda pelas ruas da cidade já pode perceber um aumento significativo das motonetas de 50 cilindradas, as famosas “cinquentinhas” circulando pelas vias.

O que muita gente ainda não sabe é que assim como os outros veículos automotores, essas motonetas precisam ser registradas no órgão de trânsito, como afirma o artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que trata do registro de veículos. Rege a lei que “todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário”.

Para conduzir esses ciclomotores é necessário ser habilitado na categoria A ou possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). O condutor precisa comprar o laudo no valor de R$ 76,50, fazer os exames médicos e psicológicos na cliníca médica credenciada e em seguida procurar um Centro de Formação para Condutores (CFC) para fazer as aulas teóricas e práticas. Se aprovado ele poderá ter autorização para conduzir o ciclomotor.

Ao comprar a cinquentinha o proprietário precisa realizar o primeiro emplacamento, além de realizar o pagamento de todas as outras taxas como o seguro obrigatório (DPVAT) e o IPVA que vai ser calculado de acordo com o valor da motoneta, e como todo veículo automotor é necessário que anualmente seja pago o valor do licenciamento e das outras taxas, que de acordo com o número final da placa tem uma data de vencimento que pode ser consultada através do site do DETRAN (www.detran.ba.gov.br).

O condutor e o veículo que não estiverem devidamente regularizados e portando os equipamentos de segurança obrigatórios estarão cometendo infração conforme artigo 162 do CTB, que inclui multas, apreensão do ciclomotor até que a situação seja regularizada e um condutor habilitado para conduzir a motoneta.

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *