Contran regulamenta vistoria veicular enquanto durar pandemia da Covid-19
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou ontem (22) no Diário Oficial da União (DOU), a Deliberação 190 que dispõe sobre a realização de vistoria de identificação veicular, de que trata a Resolução CONTRAN nº 466, de 11 de dezembro de 2013, enquanto durar o estado de calamidade pública.
O objetivo, segundo o Contran, é adotar medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Vistorias fora das instalações dos Detrans
De acordo com a Deliberação, durante o estado de calamidade pública, a vistoria de identificação veicular, observadas as recomendações das autoridades locais de saúde, poderá ser realizada fora das instalações dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, e das Empresas Credenciadas em Vistoria de Veículos (ECV), em locais definidos pelo órgão executivo de trânsito de cada Unidade Federativa.
Ainda, conforme o Contran, a vistoria de identificação veicular deverá garantir a segurança, a identificação e a rastreabilidade do processo.