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26 de julho de 2024

COVID-19: exigência de apresentação do CRLV 2020 está suspensa em Minas Gerais


Por Mariana Czerwonka Publicado 07/07/2020 às 17h42 Atualizado 08/11/2022 às 21h47
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Está suspensa a exigência de apresentação do CRLV 2020, enquanto durar a pandemia de Covid-19. A norma é estadual e só tem validade em Minas Gerais.

Foto: Arquivo Portal do Trânsito.

Foi publicada no sábado (04) a Lei Estadual 23.673/20, assinada pelo Governador de Minas Gerais, Romeu Zema (NOVO), que suspende a exigência de apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) relativo ao exercício de 2020, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. Lembrando que a norma é estadual, portanto, só tem validade em Minas Gerais.

Conforme a norma, para comprovação de propriedade de veículo automotor, enquanto vigorar a suspensão, será considerado o CRLV relativo ao exercício de 2019.

O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) esclareceu que, mesmo sem a exigência do CRLV 2020 durante a pandemia, os proprietários de veículos que já quitaram os débitos do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), seguro obrigatório, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e multas, continuarão recebendo os documentos nos endereços cadastrados.

Ainda conforme o Detran/MG, durante uma fiscalização, o documento poderá ser apresentado em papel ou no formato digital, disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito. O porte do CRLV poderá ser dispensado, caso o agente possa consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para verificar se veículo foi licenciado no ano anterior.

Prazos para pagamentos não foram suspensos

Os prazos para pagamento do IPVA e Taxa de Licenciamento dos veículos registrados em Minas Gerais já foram finalizados. Segundo a Secretaria de Fazenda do Estado, a terceira parcela do IPVA venceu em 19 de março, de acordo com o número final das placas dos veículos, e a taxa de licenciamento venceu no dia 31 de março.

Portanto, conforme o órgão estadual, os proprietários de veículos devem ficar atentos às pendências, que resultam em multas por atraso e juros, além de inscrição em dívida ativa e protesto cartorial.

Para saber informações sobre débitos e regularidade cadastral, o cidadão poderá consultar o site do Detran/MG e verificar se há alguma pendência que precisa ser sanada.

Com informações do Detran/MG

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