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11 de novembro de 2024

CRLV Digital: bilhete do seguro DPVAT também será eletrônico


Por Mariana Czerwonka Publicado 18/08/2020 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h44
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O Denatran divulgou mais uma funcionalidade que estará disponível, em breve, no aplicativo CDT: o DPVAT Digital.

DPVAT DigitalO bilhete do DPVAT é emitido junto com o CRLV. Foto: Arquivo Portal do Trânsito.

Em breve, o bilhete que comprova o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) será digital. Ele estará disponível juntamente com o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) eletrônico no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

A novidade foi divulgada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). E é fruto de uma parceria entre o órgão, o Serpro e a Seguradora Líder, responsável pelo DPVAT no Brasil.

Atualmente o bilhete do Seguro DPVAT é emitido com o CRLV após o valor ser pago juntamente com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Leia mais:

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Segundo o diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro, o app CDT está se transformando em uma plataforma completa de serviços.

“Temos funcionalidades como avisos de recall, alerta de vencimento da CNH, histórico das infrações de trânsito do condutor, compartilhamento do CRLV com outras pessoas. E, agora, o seguro DPVAT digital”, explicou.

O que é o DPVAT

Criado pela Lei 6.194/74, o seguro DPVAT, pago anualmente por todos os proprietários de veículos do País, ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável, oferecendo coberturas para três naturezas: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas. O seguro é administrado por um consórcio que reúne 76 companhias de seguros que atuam no País.

Do total arrecadado com o seguro obrigatório, 45% são repassados ao Ministério da Saúde para custear o atendimento de vítimas de acidentes de trânsito e 5% vão para programas de prevenção de acidentes. O restante (50%) vai para o pagamento das indenizações do seguro.

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1 comentário

  • Jael Nascimento da Silva
    12/01/2024 às 10:17

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