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10 de dezembro de 2024

Indicação do Real Infrator: órgãos autuadores poderão aderir de modo individualizado

A fim de tornar o atendimento aos usuários mais dinâmico, a Secretaria Nacional de Trânsito permite que Detrans gerenciem a habilitação de órgãos autuadores de seus estados à funcionalidade.


Por Assessoria de Imprensa Publicado 09/04/2024 às 16h00
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Real infrator nova funcionalidade
Órgãos autuadores poderão aderir de modo individualizado a indicação do real infrator. Foto: Divulgação Serpro

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) realizou uma importante mudança para deixar a funcionalidade de Indicação do Real Infrator, disponível na Carteira Digital de Trânsito (CDT), mais acessível à população. A Indicação do Real Infrator permite que o proprietário do veículo realize a transferência da multa, de forma totalmente on-line, caso a infração tenha sido cometida por outro condutor. 

A novidade é que, desde março, permite-se a adesão individualizada à funcionalidade dos Departamentos de Trânsito (Detrans), sem que precisem obrigatoriamente incluir todos os demais órgãos autuadores da Unidade da Federação (UF). Antes, tal participação só era possível com a inclusão não só do próprio Detran como de todos os demais órgãos autuadores da UF, como superintendências e coordenações municipais de trânsito.

“A Senatran trabalha para tornar a vida do cidadão e dos gestores de trânsito mais ágil e menos burocrática, e umas das formas de fazer esse trabalho é implementando a agenda digital nos sistemas de trânsito”, afirmou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

Com a mudança, cada Detran vai poder habilitar, cancelar habilitação e consultar status de adesão dos demais órgãos do estado. A expectativa é que a habilitação individualizada torne mais ágil o sistema de atendimento ao cidadão. Isso porque não será mais preciso aguardar a adesão de demais entes do estado para oferecer o serviço nos mais diversos municípios. A gestão ocorre diretamente no Portal de Serviços da Senatran e conta com tecnologia desenvolvida pelo Serpro.

Adesão

Os departamentos estaduais de trânsito interessados podem solicitar a habilitação individual por órgão autuador à Senatran via ofício, pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Com a adesão, os Detrans passam a ter os seguintes benefícios:

  • Habilitação individual por órgão autuador permitindo flexibilização, sem necessidade de habilitar integralmente a UF;
  • Autonomia aos Detrans, que passam a administrar a adesão dos órgãos autuadores à funcionalidade;
  • Visibilidade dos órgãos autuadores aderidos à funcionalidade.

Quem cometeu a multa?

Entenda como funciona a Indicação do Real Infrator:

  • Para usar o serviço, o proprietário deve acessar a CDT. No aplicativo, indicar o nome e o CPF de quem estava na condução do veículo no momento em que houve o registro da infração de trânsito;
  • O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, a contar da data de notificação da infração;
  • A pessoa indicada não pode estar na condição de “falecido”;
  • O real condutor receberá uma comunicação e precisará confirmar sua responsabilidade pela infração indicada;
  • Desta forma, caberá ao verdadeiro condutor – e não ao dono do veículo – arcar com os custos da multa específica e os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) decorrentes da penalidade;
  • O serviço só pode ser utilizado por pessoas físicas, e tanto o proprietário do veículo quanto o indicado devem possuir CNH digital. Além disso, precisam ter conta no portal de serviços do governo – gov.br – de nível ouro ou prata.

As informações são da Assessoria Especial de Comunicação do Ministério dos Transportes

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