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26 de julho de 2024

Nova lei de trânsito: aumento da validade da CNH não é automática. Entenda!


Por Mariana Czerwonka Publicado 19/04/2021 às 11h12 Atualizado 08/11/2022 às 21h30
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É preciso renovar a CNH respeitando a data de validade que está no documento ou automaticamente já se aplica o prazo de 10 anos? Veja a resposta!

Na semana passada entrou em vigor a Lei 14071/20 que altera vários pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre eles, o aumento do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A partir de agora, o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH, passará a ser de:

 

– 10 anos para condutores de até 50 anos de idade.

– 5 anos para os condutores de 50 a 70 anos.

– 3 anos para condutores acima de 70 anos.


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Em relação a isso muitas dúvidas têm surgido.

“Com o excesso de informações que estão circulando, muitas vezes desencontradas, as pessoas ficam confusas quanto às novas regras”, diz Celso Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal do Trânsito.

Por esse motivo, o Portal decidiu esclarecer um dos pontos que mais está suscitando dúvidas entre os leitores.

É preciso renovar a CNH respeitando a data de validade que está no documento ou automaticamente já se aplica o prazo de 10 anos?

A informação é muito importante. A data de vencimento que está no documento deve ser respeitada. A ampliação do prazo não será automática. Ou seja, é preciso renovar a CNH, conforme a data de validade que está no documento.

Lembrando que dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, passível de recolhimento do documento e retenção do veículo.

O novo prazo só valerá na próxima renovação do documento, respeitando a faixa etária do condutor e o laudo médico.

“É importante esclarecer que o CTB fala em prazo máximo de validade da CNH, se o perito examinador identificar algum indício que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo ele pode reduzir esse prazo”, explica Mariano.

Exemplo

Para exemplificar a situação usaremos um condutor que tenha 44 anos e o vencimento da CNH é em 04/10/22. Ele deverá renovar em outubro de 2022, pois ela não valerá por mais cinco anos, automaticamente. Os novos prazos valerão na próxima renovação.

CNH vencida na pandemia

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu, por tempo indeterminado, os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito. Entre eles a renovação da CNH.

Os estados que tiveram os prazos suspensos são: Tocantins, Piauí, Sergipe, Rondônia e Maranhão, Espírito Santo, Pará, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amapá, Paraíba, São Paulo, Goiás, Bahia, Rio Grande do Norte, Alagoas, Pernambuco,  Amazonas, Acre e Ceará. Além do Distrito Federal.

A situação continua normal, com os prazos e processos em seu rito regular apenas em Minas Gerais, Paraná, Roraima e Santa Catarina.

De acordo com a determinação, o prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas fica suspenso por tempo indeterminado.

Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde: 

ESTADO DATA
AC 01 de fevereiro 2020
AL 01 de março 2020
AM 01 de janeiro 2020
AP 01 de março 2020
BA 01 de fevereiro 2020
CE 01 de fevereiro 2020
DF 01 de fevereiro 2020
ES 01 de março 2020
GO 01 de março 2020
MA 01 de março 2020
MS 01 de março 2020
MT 01 de março de 2020
PA 01 de março 2020
PB 01 de março 2020
PE 01 de março 2020
PI 01 de março 2020
RJ 01 de março de 2020
RN 01 de fevereiro 2020
RO 01 de março 2020
RS 01 de março 2020
SE 01 de março 2020
SP 01 de março 2020
TO 01 de março 2020

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