Patinetes e bicicletas elétricas: o que diz a legislação no Paraná?
Acidentes recentes reacendem o alerta para o uso desses veículos; especialista explica limites de idade, velocidade e locais permitidos para circulação.

A popularização de patinetes, bicicletas e scooters elétricas está transformando a mobilidade nas cidades, mas também vem acompanhada pelo aumento dos acidentes e pelas dúvidas sobre as regras aplicáveis a cada veículo. Nesta terça-feira (15), uma menina de sete anos foi atropelada por um patinete elétrico enquanto caminhava com a mãe pela Praça Zacarias, no Centro de Curitiba.
Ocorrências registradas em outras regiões do país reforçam a preocupação. Neste mês, um homem de 71 anos morreu após uma colisão entre uma bicicleta elétrica e um automóvel na BR-365, em Minas Gerais. Em São Paulo, duas crianças de oito anos ficaram feridas ao serem atingidas por um carro enquanto utilizavam juntas um patinete elétrico.
No Paraná, somente Cascavel contabilizou, até junho, 84 ocorrências envolvendo veículos elétricos, com 100 vítimas e uma morte – o dobro do registrado no mesmo período de 2025. O aumento dos acidentes levou o município a aprovar uma regulamentação própria.
Conforme o advogado especialista em trânsito Walber Pydd, uma das principais dificuldades está em identificar corretamente cada tipo de veículo. Aparência, presença de banco ou denominação comercial não definem a categoria. O enquadramento depende de características como potência, velocidade máxima, dimensões, pedal assistido e presença de acelerador.
“Nem tudo o que é vendido como bicicleta ou scooter elétrica é juridicamente uma bicicleta. É preciso verificar a ficha técnica antes da compra, porque um veículo que ultrapassa os limites previstos na legislação pode ser classificado como ciclomotor ou até como motocicleta. Nesse caso, mudam completamente as exigências para o condutor e para o veículo”, explica Pydd.
Bicicleta elétrica, autopropelido ou ciclomotor?
A Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito estabelece três classificações principais:
- Bicicleta elétrica: possui duas rodas, motor auxiliar de até 1.000 watts, velocidade assistida limitada a 32 km/h e motor acionado somente enquanto o usuário pedala. Não pode ter acelerador manual.
- Equipamento autopropelido: categoria que inclui patinetes, hoverboards, monociclos e determinados modelos com acelerador. Deve possuir potência de até 1.000 watts, velocidade máxima de fabricação de 32 km/h e respeitar os limites de dimensões previstos na resolução.
- Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor elétrico de até 4 kW e velocidade máxima de fabricação de 50 km/h. Exige registro, licenciamento, placa e habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor, a ACC.
Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos enquadrados nos limites legais não precisam de registro, placa ou habilitação. Já os ciclomotores devem estar regularizados. Desde 1º de janeiro de 2026, os modelos antigos que não foram incluídos no Renavam dentro do prazo estão impedidos de circular em vias públicas. “As diferenças técnicas podem parecer pequenas, mas produzem consequências jurídicas importantes. A falta de informação não afasta a infração nem a responsabilidade em caso de acidente”, destaca o advogado.
Paraná estabelece idade mínima
Publicada em julho, a Resolução nº 106/2026 do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná estabelece diretrizes para a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos. A idade mínima para conduzi-los em vias públicas é de 16 anos. Entre 16 e 18 anos incompletos, o uso fica condicionado à autorização e à responsabilidade dos pais ou responsáveis.
A norma também determina:
- Velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
- Circulação no mesmo sentido do trânsito em vias com limite de até 40 km/h, conforme regulamentação municipal;
- Limite de 6 km/h em áreas destinadas a pedestres, somente quando houver autorização e sinalização;
- Proibição em calçadas, faixas exclusivas de ônibus, rodovias, vias de trânsito rápido e ruas com velocidade superior a 40 km/h, salvo autorização expressa;
- Utilização dos equipamentos de segurança previstos pelo Contran e recomendação do uso de capacete.
“Mobilidade sustentável não pode ser confundida com circulação sem regras. Esses veículos são silenciosos, ágeis e alcançam velocidades suficientes para provocar lesões graves. A calçada é um espaço de proteção do pedestre e não pode se transformar em uma extensão da ciclovia”, afirma Pydd.
Em Curitiba, o serviço de patinetes elétricos compartilhados lançado em julho possui regras ainda mais restritivas: somente maiores de 18 anos podem utilizar os equipamentos, que são limitados a 20 km/h. O uso deve ser individual, sem transporte de cargas ou realização de serviços de entrega.
Entretanto, o advogado destaca que a responsabilidade da fiscalização destes equipamentos é do órgão com circunscrição sobre a via – no caso de Curitiba, a própria Prefeitura. “Muitos municípios já aprovaram leis prevendo a fiscalização dos autopropelidos, e já estão fiscalizando para coibir abusos”, observa. O advogado constata que falta atitude tanto do Legislativo quanto do Executivo Municipal, pois não há notícias de projetos de lei em Curitiba.
Embora o capacete seja recomendado, e não obrigatório, para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos enquadrados nessas categorias, Walber defende que o item seja tratado como proteção essencial. Para os ciclomotores, o uso é obrigatório. “Além do capacete, é preciso respeitar a velocidade, utilizar iluminação, redobrar a atenção nos cruzamentos e nunca conduzir em dupla quando o equipamento não foi projetado para isso. Também é fundamental que os pais não permitam o uso desses veículos por crianças em vias públicas”, orienta.
O especialista ressalta que a dispensa de placa e habilitação não elimina a responsabilidade do condutor. Um acidente pode gerar obrigação de indenizar e, conforme as circunstâncias, consequências criminais.
“Quem conduz uma bicicleta elétrica ou um patinete faz parte do trânsito e tem o dever de agir com prudência. A tecnologia muda, mas a responsabilidade de proteger a vida continua a mesma”, conclui Pydd.
