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26 de julho de 2024

Pagamento de IPVA e multas será exigido para licenciamento de veículos em 2024

No Estado do Rio de Janeiro, essa exigência estava suspensa pela Lei nº 8269/2018, sancionada em 27 de dezembro de 2018.


Por Assessoria de Imprensa Publicado 21/12/2023 às 15h00
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O STF declarou inconstitucional a lei estadual que não exigia o pagamento do IPVA e multas para liberar o licenciamento do veículo. Foto: Divulgação Detran/RJ

A partir de 2024, para realizar o licenciamento anual do veículo e obter o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) será necessário quitar todos os débitos do veículo. Isso inclui o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) bem como as multas de trânsito vencidas. Além disso, deve pagar a taxa de licenciamento anual (GRT) no Rio de Janeiro. A informação é do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RJ). 

A determinação da quitação de IPVA assim como multas vencidas acontece pelo artigo 131, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No Estado do Rio de Janeiro, essa exigência estava suspensa pela Lei nº 8269/2018, sancionada em 27 de dezembro de 2018. No entanto, em maio deste ano o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional esta lei estadual. Dessa forma, determinando que é de competência da União legislar sobre trânsito e transporte.

O artigo 131 do CTB diz:

  • “O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran”.

E o parágrafo 2º:

  • “O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas”.

Com a declaração de inconstitucionalidade, a lei estadual deixou de valer imediatamente.

No entanto, após o Estado do Rio apresentar recurso, o STF decidiu que as exigências só precisam ser cobradas a partir de 2024. Em 2019, o mesmo Supremo já havia declarado constitucional o artigo 131 do CTB – ou seja, considerado que é legal os órgãos de trânsito condicionarem o licenciamento anual ao pagamento das multas vencidas e à quitação do IPVA.

A cobrança do IPVA é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda, que já divulgou o calendário de pagamento de 2024. O Detran divulgará o calendário de licenciamento anual de 2024 no início do ano que vem.

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3 comentários

  • CLAUDIO SOARES DA COSTA
    22/12/2023 às 12:57

    Multas são anteriores a compra do veículo. Então quem deve é o antigo proprietário e não eu. Nesse caso como proceder, pois no meu CPF não tem dívida

    • Lucia Cristina Vicente Gomes
      25/01/2024 às 10:07

      Bom dia gostaria de saber como faço pois quitei o meu veículo no banco que estava alienado mais não passei para meu nome ainda o que faço pois me casei e troquei de sobrenome?

  • Jeremias Pereira
    24/01/2024 às 14:22

    Várias multas que recebi foi no período da pandemia e portanto não fui notificado por nenhum órgão,nem sabia dessas multas,recorri e até hoje não obtive resposta do Detran RJ,o que fazer,já que na pandemia todas a multas, segundo a imprensa foi suspensa

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