Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

11 de dezembro de 2024

Pagamento do IPVA 2023 começa em 14 de dezembro no RS

O pagamento do IPVA 2023 estará liberado a partir de 14 de dezembro no RS. Veja outras informações!


Por Assessoria de Imprensa Publicado 28/11/2022 às 13h30
Ouvir: 00:00

A Secretaria da Fazenda anunciou, nesta sexta-feira (25/11), o calendário do IPVA 2023 no Rio Grande do Sul. Os descontos seguem os mesmos do ano passado, assim como o parcelamento em seis vezes. O pagamento do IPVA 2023 no RS estará liberado a partir de 14 de dezembro.

Quem quitar o tributo de 14 a 29 de dezembro terá desconto de antecipação de 10% e não incorrerá na variação da UPF/RS (que pelos índices inflacionários deve ficar em 5,88%), gerando redução potencial de 15,88%.

As vantagens podem ser ainda maiores para os proprietários de veículos que tiverem os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão. Quase metade da frota tributável (42%) terá descontos pelo Bom Motorista e 25% pelo Bom Cidadão. Pagando antecipadamente em dezembro e com a soma de todos os descontos máximos disponíveis, é possível obter redução de 32% sobre o valor total do IPVA, pois os descontos são cumulativos.

Principais destaques

  • Alíquotas sem alterações.
  • Descontos seguem os mesmos, por antecipação, Bom Motorista e Bom Cidadão, para pagamento em dezembro e para que quem optar pelo parcelamento.
  • Parcelamento em seis vezes, de janeiro a junho de 2023.
  • Pagamento por Pix.
  • Isenção de pagamento para 46,2% da frota.

O secretário da Fazenda, Leonardo Busatto, destaca que os descontos aplicados no IPVA 2022 e que estão sendo mantidos em 2023 são os maiores já oferecidos pelo Estado. “Houve valorização dos veículos no mercado nacional nos últimos anos, situação que ocorre também em outros países. Com a oferta menor de veículos novos, há maior procura pelos usados e, consequentemente, oscilações de preços, que variam conforme o modelo”, disse Busatto.

Ainda conforme o secretário, essa situação, que se repete em todo o país, teve reflexos na base de cálculo do IPVA, mesmo sem mudanças nas alíquotas. “Essa variação poderá ser compensada pelas possibilidades de descontos oferecidos pelo Estado, que estão entre os maiores do país, e que, somados, ultrapassam em mais de três vezes o percentual dessa variação, mostrando o compromisso do governo com o contribuinte e com uma arrecadação tão relevante também para os municípios”, destacou.

Desconto também para pagamento de janeiro a março

Outra possibilidade de pagamento do IPVA 2023 é a quitação com desconto em janeiro, fevereiro ou março. O proprietário do veículo que pagar o IPVA até 31 de janeiro terá 10% de desconto. Se pagar até o dia 28 de fevereiro, a redução é de 6%. Quitando até 31 de março, o desconto alcança 3%. Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF.

IPVA 2023_RS 1
Foto: Divulgação Sefaz/RS

Além dos descontos pela antecipação, os proprietários também podem obter os benefícios de Bom Motorista (conforme multas de trânsito) e Bom Cidadão (conforme CPF colocado em notas fiscais), se tiverem direito, que acumularão, nesse caso, descontos máximos de 28% (janeiro), 24,8% (fevereiro) e 22,4% (março).

Se o proprietário optar pelo parcelamento, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro, fevereiro e março. Mas, para isso, precisa aderir ao parcelamento ainda em janeiro.

IPVA RS
Foto: Divulgação Sefaz/RS

Parcelamento em até seis vezes do IPVA 2023 no RS

Implementado no ano passado para o IPVA 2022, o parcelamento em seis vezes auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada. A quitação, nesse caso, ocorre de janeiro a junho de 2023.

O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31/1/2023. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 10%, 6% e 3%, nessa ordem.

Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento se inicie em janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro o imposto, não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única. Por isso, é imprescindível que o pagamento da primeira parcela ocorra ainda em janeiro.

Crescimento da adesão aos benefícios do Bom Cidadão

O número de motoristas com direito ao Bom Cidadão passou de 642 mil para mais de 1 milhão – aumento de 56%. “No ano passado, os contribuintes tiveram R$ 25 milhões de desconto através do Bom Cidadão. Agora serão R$ 48 milhões. E um dos maiores impulsionadores tem sido o Receita Certa, modalidade que se iniciou em agosto 2021 e funciona como uma espécie de cashback gaúcho”, afirma o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Desconto do Bom Motorista

Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações de trânsito.

Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado entre 1º de novembro de 2019 a 31 de outubro de 2022 (três anos), a redução será de 15%.

Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2020 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2021 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.

Desconto do Bom Cidadão

Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.

O desconto máximo de 5% será para quem tiver 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 a 149 e de 1% para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 16% da frota tributável terá direito ao benefício.

Calendário de pagamento único vai até abril, quando vencem as placas

Quem não optar pela antecipação ou pelo parcelamento, deverá pagar o IPVA na data de vencimento da placa que se encerra em abril, conforme determinado na lei estadual. O vencimento em 2023 segue a seguinte ordem:

IPVA 2023
Foto: Divulgação Sefaz/RS

Consultas e dúvidas

Para auxiliar os contribuintes, a Secretaria da Fazenda disponibiliza um site específico sobre o imposto: www.ipva.rs.gov.br. Pode-se consultar todos os dados relativos aos veículos, como multas, valores a pagar e pendências. Além do site, é possível baixar o aplicativo do tributo (IPVA RS) para dispositivos móveis, disponível gratuitamente na App Store e no Google Play. No site do DetranRS também é possível consultar os débitos e realizar geração do QR code para pagamento por Pix.

A Receita Estadual alerta aos contribuintes que os pagamentos do IPVA 2023 devem ser realizados nos bancos conveniados com placa e Renavam. Para IPVA de exercícios anteriores (inscritos em dívida ativa), os pagamentos devem ser realizados exclusivamente no Banrisul, Banco do Brasil (somente para correntistas), Sicredi, Bradesco e Sicoob ou através do Pix.

Para questões referentes a cadastros de veículos, licenciamentos e multas de trânsito, o contato deve ser feito diretamente com o DetranRS e Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA). Outras dúvidas podem ser esclarecidas por meio do canal Dúvidas Frequentes ou pelo Plantão Fiscal Virtual, ferramenta on-line disponível no site da Receita Estadual.

A Receita Estadual e o DetranRS utilizam a mesma base de dados para cadastramento dos cidadãos que desejam receber informações sobre o tributo via e-mail assim como celular. Para se cadastrar, basta acessar o site do DetranRS, clicar na opção “Entre ou Cadastre-se” e autorizar o envio de mensagens por e-mail e SMS. Ou seja, o cadastramento dos e-mails também pode ser feito nos sites do IPVA e da Receita Estadual.

As informações são da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *