Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

Pessoas com deficiência, autismo ou Síndrome de Down são isentas de IPVA no Paraná

A Secretaria estadual da Fazenda esclarece que, caso o veículo esteja registrado em nome de outra pessoa, como por exemplo um pai ou mãe, mas cujo usufruto seja do indivíduo com deficiência, o benefício também pode ser aplicado.


Por Agência de Notícias Publicado 04/04/2024 às 18h00
 Tempo de leitura estimado: 00:00
IPVA Paraná
Pessoas com deficiência, autismo ou Síndrome de Down são isentas de IPVA no Paraná. Foto: Gabriely Smek/Sefa-PR

Pessoas com deficiência física, visual (em grau compatível com condução de veículos) ou intelectual, bem como Síndrome de Down ou autismo, estão isentas do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A Secretaria estadual da Fazenda esclarece que, caso o veículo esteja registrado em nome de outra pessoa, como por exemplo um pai ou mãe, mas cujo usufruto seja do indivíduo com deficiência, o benefício também pode ser aplicado.

Em todos os casos, para serem enquadrados na regra a potência do motor dos veículos não pode ser superior a 155 CV. O benefício se limita a um veículo por beneficiário.

Para requerer a isenção do imposto, o motorista deve acessar o Portal IPVA, com login e senha do Programa Nota Paraná, e iniciar um processo eletrônico junto à Receita Estadual.

Para solicitar a isenção, deve-se incluir o laudo médico do beneficiário no processo. No caso de beneficiários que sejam condutores e apresentem deficiência física ou visual, em grau compatível com condução de veículos, é necessário fornecer um laudo de perícia médica emitido pelo Detran-PR que comprove a condição.

Para aqueles que não sejam condutores e possuam deficiência física ou visual, assim como aqueles com deficiência intelectual severa ou profunda, Síndrome de Down ou autismo, é obrigatório apresentar um laudo pericial expedido por um serviço médico oficial ou de entidade conveniada ao SUS. Para casos em que o beneficiário não é o proprietário do veículo, recomenda-se apresentar documentos pessoais de ambos. Se o beneficiário for um filho, por exemplo, deve-se anexar os documentos do pai e da mãe ao pedido.

“Se o pedido for indeferido, orientamos que o contribuinte verifique as informações que causaram o indeferimento. Caso seja por falta de documentação ou preenchimento incorreto, será preciso anexar os documentos faltantes e entrar com um pedido de reconsideração”, explica Leonardo Marcon, chefe do Setor de IPVA na Inspetoria Geral de Arrecadação da Receita Estadual.

Depois de enviado o pedido, é necessário esperar a avaliação. Este é o período em que a Receita Estadual pode requisitar a inclusão de novos documentos, conforme a necessidade. A orientação é que o contribuinte continue recolhendo o imposto durante a tramitação do processo. Ou seja, caso se aprove o pedido, ele poderá requerer uma restituição posterior. Após o envio final da solicitação de isenção, não se permite editar nem cancelar as informações fornecidas.

É possível acompanhar o andamento do pedido no Portal do IPVA, na aba “Minha Área”, e depois em “Meus Pedidos”.

Exercícios anteriores

O sistema verifica automaticamente a data de início da concessão de isenção, de acordo com os documentos anexados pelo requerente, os dados do veículo e o histórico do benefício. Se alguém desejar solicitar isenção do IPVA para um ano específico, o laudo médico deve indicar a data de início da incapacidade. Os sistemas da Fazenda assim como da Receita Estadual usarão essa data como referência.

Outras isenções

Além de veículos de pessoas com deficiência, aqueles com mais de 20 anos de fabricação não pagam IPVA. No caso de motocicletas com até 125 cilindradas, a idade limite para a tributação é de 10 anos. Algumas categorias específicas, tais como ônibus de transporte público urbano, veículos destinados ao transporte escolar, entre outras, também são isentas do imposto.

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *