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27 de julho de 2024

Seguro DPVAT: suspensão de pagamento de indenização às vítimas preocupa Fenasdetran

Desde a suspensão dos pagamentos, quase 10 mil pessoas não receberam indenização.


Por Assessoria de Imprensa Publicado 20/02/2024 às 11h00
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Suspensão do pagamento do DPVAT
Houve a suspensão dos pagamentos do DPVAT, por falta de recursos, em 14 de novembro do ano passado. Foto: AdobeStock

O presidente da Federação Nacional das Associações de Detran (Fenasdetran), Mário Conceição, está apreensivo com o atraso e não pagamento do DPVAT às vítimas de sinistros de trânsito brasileiro. Ele cita que quase 10 mil pessoas estão sendo prejudicadas em decorrência da não aprovação da proposta federal que recria esse direito.

O projeto que prevê a recriação do pagamento está parado no Congresso o Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/2023, e reformula o seguro obrigatório de proteção às vítimas de acidentes de sinistro de trânsito no Brasil. A proposta que reformula o DPVAT mantém a gestão do fundo na Caixa, e altera pontos da cobertura.

O dirigente diz que o Congresso Nacional precisa acelerar o andamento do processo.

“Não podemos ficar nesse hiato, nesse vácuo em que nada se decide quando 10 mil pessoas aguardam por uma decisão”, afirma.

Houve a suspensão dos pagamentos, por falta de recursos, em 14 de novembro do ano passado. A Caixa Econômica Federal registrou 9.925 pedidos de indenização de vítimas de sinistros de trânsito através do seguro por Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT). Segundo o banco, as colisões ocorreram entre 15 de novembro e 31 de dezembro de 2023. Este foi o período em que já houve suspensão dos pagamentos do seguro.

Mudança de DPVAT para SPVAT 

O banco — responsável pela gestão dos recursos do DPVAT e pela operacionalização dos pagamentos das indenizações desde janeiro de 2021 — anunciou em novembro passado a interrupção da reparação às vítimas. Nesse sentido, a entidade alega falta de recursos financeiros no fundo.

Sobre o projeto, o DPVAT muda de nome para Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito ou SPVAT. A principal diferença do modelo atual é a exclusão de cobertura de despesas de assistência médica e suplementar (DAMS), contemplada pelo DPVAT atualmente. Serão mantidas as indenizações somente nos casos de morte bem como invalidez permanente às vítimas.

A cobrança aos proprietários dos veículos deverá ser anual, junto do pagamento do licenciamento. Ou seja, isso ocorrerá a partir de convênios firmados entre os Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e a Caixa. Para entrar em vigor, o projeto precisa ter maioria absoluta de votos no plenário da Câmara dos Deputados assim como no Senado. Se houver a aprovação do pedido de urgência, aprecia-se o texto mais rapidamente, sem passar pelas comissões.

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1 comentário

  • carloshenriquedemelo
    26/02/2024 às 17:00

    boa tarde

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