15 de fevereiro de 2025

15 de fevereiro de 2025

Estacionamento exclusivo para clientes no comércio, pode?

Embora seja uma prática comum entre comerciantes, a reserva de vagas de estacionamento em vias públicas é ilegal.


Por Assessoria de Imprensa Publicado 27/01/2025 às 13h30
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estacionamento comercio
As vagas criadas em recuos comerciais ainda são consideradas públicas. Foto: Félix Carneiro/Governo do Tocantins

Todo mundo já perdeu um bom tempo rodando atrás de uma vaga para estacionar. Em ruas e avenidas de comércio isso é muito comum, principalmente em dias úteis. Quando isso acontece, quase sempre vemos vagas livres na frente de lojas ou outros estabelecimentos, mas as placas de “estacionamento exclusivo para clientes” e “sujeito a guincho” nos deixam com um pé atrás.

Embora seja uma prática comum entre comerciantes, a reserva de vagas de estacionamento em vias públicas é ilegal. Conforme o artigo 19º da Resolução nº 965/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece o seguinte:

“Fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta Resolução.”

O que diz a legislação?

De acordo com o plano diretor de cada município, os estabelecimentos comerciais devem manter um recuo para a calçada. Ao utilizar esse recuo para criar “novas” vagas de estacionamento, os lojistas geralmente rebaixam o meio-fio.

No entanto, a lei interpreta que, ao realizar essa modificação, o comerciante apenas desloca a vaga que já existia na via pública. Se antes o estacionamento era paralelo à calçada, agora está na área de recuo, mas continua sendo público. Assim, não se permite que o lojista restrinja o uso dessas vagas a seus clientes, as vagas criadas em recuos comerciais ainda são consideradas públicas.

O que a lei permite?

O comerciante pode criar um estacionamento exclusivo apenas dentro de sua propriedade. Nesse caso, é necessário que a entrada e a saída respeitem as normas de espaçamento definidas no plano diretor ou na lei de uso e ocupação do solo do município. Além disso, a calçada deve permanecer livre para uso público.

A legislação proíbe o uso de cones, placas ou correntes para demarcar vagas ou impedir o acesso a elas. Essa prática infringe o artigo 26 do CTB, que proíbe demarcações irregulares. Somente órgãos de trânsito têm autorização para reservar vagas em vias públicas.

Além disso, a Resolução 302 do Contran estabelece que apenas órgãos de trânsito podem criar vagas específicas, e estas devem atender a interesses públicos, não privados.

Essas vagas devem ser devidamente sinalizadas e demarcadas pelos órgãos competentes.

Exceção: vagas em ruas com proibição de estacionar

Se houver sinalização que proíba o estacionamento ao longo da rua, é possível considerar as vagas no recuo exclusivas do estabelecimento, já que não se permite estacionar no meio-fio. Nesse caso, os lojistas podem estabelecer regras para seu uso.

Essa abordagem garante clareza sobre os direitos e limites legais de comerciantes e motoristas.

As informações são de Nayna Peres/Governo do Tocantins

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