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27 de julho de 2024

O que já se sabe e o que falta saber sobre o novo DPVAT, o SPVAT

Muitas perguntas sobre o SPVAT, ainda estão sem resposta. Por esse motivo, o Portal do Trânsito lista, nessa matéria, o que já se sabe e o que falta saber sobre o novo DPVAT.


Por Mariana Czerwonka Publicado 27/05/2024 às 08h00
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novo DPVAT
Lei cria o novo Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que substitui o DPVAT. Foto: ambrozinio para Depositphotos

Foi publicada na semana passada, a Lei Complementar 207/24 que dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que substitui o DPVAT. No entanto, muitas perguntas sobre o SPVAT ainda estão sem resposta. Por esse motivo, o Portal do Trânsito lista, nessa matéria, o que já se sabe e o que falta saber sobre o novo DPVAT.

O que já se sabe

Mudança de nome

O DPVAT agora mudou de nome, ele passa a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

Cobertura

De acordo com a norma, o SPVAT manteve as coberturas que já eram previstas pelo DPVAT. Ou seja, serão pagas indenizações por morte, invalidez permanente total ou parcial e ainda reembolso de despesas como: assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não estejam disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de residência da vítima do acidente; serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que resultem em invalidez parcial.

Obrigatoriedade

O SPVAT é de contratação obrigatória por todos os proprietários de veículos automotores de vias terrestres e é comprovado com o pagamento do prêmio, sem a necessidade de emissão de bilhete ou apólice de seguro. Ou seja, essa taxa deverá ser paga junto com a taxa de licenciamento, IPVA e demais débitos do veículo para ser considerado licenciado.

Conforme a nova lei, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adotará medidas para garantir que veículos automotores de vias terrestres que não estiverem quites com o pagamento do prêmio do SPVAT não sejam licenciados nem possam circular em via pública ou fora dela.

Gerenciamento

De acordo com a Lei, o SPVAT será coberto por fundo mutualista e terá como agente operador a Caixa Econômica Federal.

Como será feito o pagamento das indenizações

A indenização será paga com base no valor vigente na data da ocorrência do acidente, no prazo de até 30 dias, contados do recebimento pelo agente operador de todos os documentos exigidos. Além disso, o pagamento será feito exclusivamente mediante crédito em conta, de titularidade da vítima ou do beneficiário.

O que ainda falta saber

Valor do prêmio anual

Ainda não se sabe exatamente o valor que será cobrado dos proprietários de veículos para pagamento do prêmio do novo DPVAT, ou seja, do SPVAT. Durante a aprovação do projeto de lei no Senado, o relator do PL, senador Jaques Wagner (PT-BA), chegou a falar que o prêmio ficará num valor entre R$ 50 e R$ 60.

A Lei diz apenas que o valor do prêmio anual do SPVAT terá como base de cálculo atuarial o valor global estimado para o pagamento das indenizações e das despesas relativas à operação do seguro, será de abrangência nacional e poderá ser diferenciado por categoria tarifária do veículo.

Conforme a normativa, essas definições ficarão a cargo do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Cobrança do prêmio ainda em 2024

Ainda não se sabe, por exemplo, se a cobrança começará em 2024, mesmo com o licenciamento já vencido e emitido em alguns estados, ou se começará no ano que vem.

Solicitação das indenizações

Não está muito claro também como ocorrerá a solicitação das indenizações. Já se sabe que quem receberá a solicitação será o agente operador, no caso a Caixa Econômica Federal, mas não se sabe ainda se ocorrerá da mesma forma que estava sendo feito até agora.

Valor das indenizações

Também não há ainda uma definição sobre os valores de pagamento das indenizações. De acordo com a norma publicada, quem estabelecerá os valores também será o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Anteriormente o valor das indenizações era de:

  • Morte: R$ 13.500,00
  • Invalidez permanente: até R$ 13.500,00
  • Reembolso de despesas médicas e hospitalares: até R$ 2.700,00

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1 comentário

  • Eli Arlindo
    09/07/2024 às 11:00

    Sou procurador legal de vítimas de transito, à treze anos trabalho neste ramo e o que vejo a cada dia uma falta de humanismo com as vítimas de trânsito, a dois meses arás lutamos junto ao parlamento federal e ao senado para que fosse votado o novo SPVAT e junto foi liberado um fundo de 15 bilhôes nós ficamos esperançosos que aquele valor liberado era apar cobrir o déficit que o governo declarou em em novembro de 2023, mas para a nossa frustação esse valor foi encaminhado para outro lado que nem sabemos o destino, estou com mais de 60 processos de pessoas que sofreram acidentes de 15 de novembro até esta data, entre esses tem 06 óbitos, pessosas que nem dinheiro para pagar o funeral tinham na data do acidente. O que pedimos é o mínimo que este govreno com seu nobre ministro da fazenda que se diz tão preocupado com o cidadão brasileiro, que libere esta tabela e junto o cadastro dos processos para que essas vítimas tenham o minimo de direito…. No aguardo de alguém faze chegar este desabafo até os responsáveis … Agradeço

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