Abandonar animal em via pública poderá ter como consequência a cassação da CNH
O PL pretende estabelecer a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator que abandonar animal na rua.
Estabelecer a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator que abandonar animal na rua. Esse é o tema do Projeto de Lei 25/2024 que tramita na Câmara dos Deputados.
De autoria dos deputados Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR) e Marcelo Queiroz (PP/RJ), o PL pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro para prever a cassação da CNH ao infrator que abandonar animal em via pública, utilizando-se de veículo automotor.
Conforme os deputados, a elaboração de políticas em defesa dos animais se revela essencial, mas não basta. “A efetiva punição para os infratores que afrontam os direitos dos seres vivos não humanos, igualmente, é fundamental para a criação de um microssistema que preserve a vida, a saúde, a integridade e todos os demais direitos dos animais”, justificam.
Ainda de acordo com os deputados, semelhante proposta foi aprovada na Comissão de Transportes da Câmara dos Deputados da Itália, o que demonstra a preocupação de diversos países com a proteção e a defesa dos animais.
“Indivíduos que utilizam veículos para abandonar animais não merecerem ter o direito de dirigir”, concluem.
Cassação da CNH
A cassação da CNH é a punição administrativa mais severa contida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade é a proibição de dirigir por 2 anos. Além disso, necessidade de, depois deste prazo, o condutor deve se submeter a todos os exames necessários à habilitação.
Atualmente, ela se aplica nos seguintes casos:
- Caso o condutor seja flagrado dirigindo com a CNH suspensa;
- Reincidir nas seguintes infrações, dentro de um período de 12 meses: conduzir veículo com categoria diferente da permitida na CNH ou PPD, conduzir sob influência de álcool, disputar corrida, promover ou participar de competição não autorizada, fazer exibições ou manobras perigosas.
- Além disso, para proprietário do veículo que entregar (ou permitir posse do) veículo a pessoa que não possua CNH ou PPD, com habilitação suspensa ou cassada, com CNH de categoria diferente para a qual o condutor está habilitado, com a CNH vencida há mais de 30 dias, com inobservância das exigências contidas na CNH (uso de óculos, por exemplo)
- A cassação também acontece por determinação judicial, quando o condutor recebe condenação por delito de trânsito.
Tramitação
O PL aguarda designação de Relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS).