Administração pública poderá ser responsável por danos causados por acidentes de trânsito
Se aprovado, a administração Pública responderá, objetivamente, por danos, morte ou lesão de ocupantes de veículos automotores causados por acidente ocorrido nas vias terrestres.

Dispor sobre a responsabilidade objetiva da administração pública por danos ocorridos nas vias terrestres causados por acidentes de trânsito. Esse é o tema do Projeto de Lei 2633/23 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Nicoletti (UNIÃO/RR), o PL altera o Código de Trânsito Brasileiro. Se aprovado, a administração Pública responderá, objetivamente, por danos, morte ou lesão de ocupantes de veículos automotores causados por acidentes de trânsito ocorrido nas vias terrestres, em virtude de ação, omissão ou erro na realização de programas, projetos, conservação ou serviços destinados a garantir a segurança rodoviária”.
Conforme o deputado, o PL é uma medida justa e necessária para garantir a proteção dos cidadãos e a segurança rodoviária. “A Administração Pública tem o dever de garantir a segurança das vias terrestres, através da realização de programas, projetos, conservação e serviços que visam proteger os cidadãos contra acidentes de trânsito. No entanto, quando ocorrem acidentes que resultam em danos, morte ou lesão de ocupantes de veículos automotores, a Administração Pública muitas vezes se exime de sua responsabilidade, exigindo que o particular comprove a culpa da administração”, justifica.
Para Nicoletti, essa situação é injusta e prejudica os cidadãos. “Estes muitas vezes não possuem os recursos jurídicos e técnicos necessários para provar a culpa da administração. Além disso, a exigência de prova de culpa vai contra o princípio da responsabilidade objetiva. Esta estabelece que a Administração Pública deve responder pelos danos causados, independentemente de culpa”, conclui.
Tramitação
O PL aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.