Antigo dono pode ficar isento de responsabilidade por pagar IPVA
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6907/17, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que isenta o ex-proprietário de veículo de responsabilidade solidária pelo não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) após a venda.
Atualmente, o ex-proprietário tem responsabilidade solidária por multas sofridas pelo novo dono se não comunicar a transferência de propriedade ao departamento de trânsito em até 30 dias. A proposta inclui a isenção no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97).
Segundo Resende, muitos municípios consideram que o antigo dono responde solidariamente pelo IPVA. “As prefeituras emitem as guias para os contribuintes e estes são obrigados a pagá-las ou tem que recorrer à Justiça para não terem seus nomes incluídos na dívida ativa.”
O deputado lembrou que no final do ano passado o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou súmula (585/16) que firmou entendimento contra a responsabilidade solidária.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
As informações são da Agência Câmara