CCJ aprova pena alternativa para motorista infrator
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a constitucionalidade do Projeto de Lei 798/07, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que especifica as penas alternativas a serem cumpridas por motoristas infratores. Segundo a proposta, eles deverão prestar serviços em ambientes relacionados ao resgate, atendimento ou recuperação de vítimas de atropelamentos. O objetivo é enfatizar o aspecto educativo da punição, a fim de mudar o comportamento dos infratores e tornar o trânsito mais seguro. O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) – que completou 10 anos – e será enviado para votação em Plenário. O relator da matéria na CCJ, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), apresentou parecer pela admissibilidade e ressaltou que a proposta “não viola normas e princípios do ordenamento jurídico vigente”. Além disso, o relator manifestou sua concordância com a eficácia das penas educativas propostas. De acordo com o autor do projeto, a medida promoverá a conscientização do motorista que provocou o acidente e aumentará a segurança no trânsito. “O responsável pela ação criminosa poderá acompanhar de perto as gravíssimas conseqüências que seus atos causaram ou poderiam ter causado”, observou. Regis de Oliveira destaca que esse tipo de punição terá mais eficácia do que detenção ou pagamento de fiança. “A conscientização é o que realmente mudará a atitude dos motoristas”, argumentou. Conforme o texto, as penas alternativas poderão ser adotadas para motoristas que causarem acidentes com vítimas, disputarem rachas e dirigirem embriagados ou sem habilitação, entre outros crimes.
Para quem é a favor desse Projeto de Lei, existe um abaixo-assinado virtual pela sua aprovação: http://www.gopetition.com/online/11189.html