Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

01 de dezembro de 2024

Comissão aprova permissão para dirigir trator com carteira "B"


Por Mariana Czerwonka Publicado 15/11/2012 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h58
Ouvir: 00:00

A Comissão de Viação e Transportes aprovou, no último dia 7, proposta que autoriza condutores de trator a dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B” (destinada à direção de veículos leves, como carros de passeio), desde que também detenham certificado de curso de formação profissional na área.

A proposta abrange também motoristas de outros veículos destinados à movimentação de cargas ou à execução de trabalho agrícola. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) obriga esses profissionais a terem carteira de motorista da categoria “C”, destinada a condutores de veículos utilizados em transporte de carga com peso bruto total que exceda a 3,5 mil kg.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Edinho Bez (PMDB-SC) ao Projeto de Lei 2828/11, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), e a dois apensados (PLs 3191/12 e 3966/12). Pelas propostas originais, o condutor poderia dirigir o trator com a carteira para veículos leves (categoria “B”) ou com o Certificado de Curso de Formação Profissional, que seria fornecido por instituições ligadas às áreas de atuação como empresas públicas, privadas, associação, sindicatos e cooperativas.

De acordo com Bez, no entanto, a exigência apenas do certificado, sem a necessidade da habilitação, geraria insegurança no trânsito. Dessa forma, ele defendeu a exigência simultânea dos dois requisitos. “Com essa fórmula, preservamos o mercado de trabalho para um grande número de operadores, sem criar uma situação de insegurança no trânsito de nossas vias”, disse.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *