Comissão aprova PL que destina 10% das multas de trânsito para tratamento de câncer de mama
Atualmente, o CTB estabelece que a arrecadação com as multas de trânsito deverá ser aplicada em sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização e educação.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5033/20, que destina 10% da arrecadação com multas de trânsito para as despesas com o tratamento de câncer de mama em hospitais públicos ou conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS).
A relatora, deputada Tereza Nelma (PSDB-AL), recomendou a aprovação ao constatar que cerca de R$ 800 milhões poderiam ser repassados anualmente ao SUS, de acordo com dados de 2020.
“É um aporte considerável de recursos para diagnóstico e tratamento dessa doença que mutila e mata milhares de mulheres”, comentou.
A proposta, de autoria da deputada Rejane Dias (PT-PI), altera o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei Orgânica da Saúde. Prevê ainda que o dinheiro das multas será depositado em parcelas mensais na conta do Ministério da Saúde.
Atualmente, o Código de Trânsito estabelece que a arrecadação com as multas deverá ser aplicada em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Do total, 5% deverão ser repassados ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
As informações são da Agência Câmara de Notícias