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26 de julho de 2024

Divulgar infrações de trânsito na internet terá punição. Veja possíveis penalidades!


Por Mariana Czerwonka Publicado 21/10/2021 às 18h00 Atualizado 08/11/2022 às 21h20
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O projeto proíbe divulgar infrações de trânsito na internet, como “rachas” e manobras perigosas. Veja penalidades!

O Senado aprovou nesta quarta-feira (20) o projeto de lei (PL) 130/2020, que pune quem divulgar infrações de trânsito que coloque em risco a segurança. O texto pune a divulgação feita por meios digitais, eletrônicos ou impressos de qualquer tipo. O PL retorna à Câmara dos Deputados, já que passou por alterações no Senado.

O projeto proíbe a divulgação em redes sociais ou outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração no trânsito, como “rachas” e manobras perigosas.

“A utilização de canais de vídeo e redes sociais para a disseminação desse tipo de conteúdo representa uma afronta inadmissível às autoridades de trânsito. Por isso, somos favoráveis ao projeto”, disse o relator da matéria, senador Fabiano Contarato (Rede-ES).

A proposta prevê que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passe a considerar infração gravíssima o ato de divulgar, publicar ou disseminar, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, registro visual de infração de circulação que coloque em risco a incolumidade própria e de terceiros, ou de crimes de trânsito.

Consequência de divulgar infrações de trânsito na internet

É possível punir as infrações com multa e suspensão do direito de dirigir e até mesmo cassação da carteira de habilitação.

A autora do projeto, a deputada Christiane Yared (PL-PR) comemorou a aprovação.

“O PL se estende ainda para as empresas, plataformas ou canais de divulgação. Ao receberem ordem judicial sobre o ocorrido, devem tirar as imagens de circulação e impedir novas divulgações. Pela preservação da vida!”, lembrou a deputada.

Além disso, o texto prevê que a retirada do conteúdo publicado nas redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos não isenta o infrator da aplicação das demais penalidades.

De acordo com o texto, não serão punidas as publicações de terceiros que visem à denúncia desses atos, como forma de utilidade pública.

Com informações da Agência Brasil

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