Divulgar infrações de trânsito na internet terá punição. Veja possíveis penalidades!
O projeto proíbe divulgar infrações de trânsito na internet, como “rachas” e manobras perigosas. Veja penalidades!
O Senado aprovou nesta quarta-feira (20) o projeto de lei (PL) 130/2020, que pune quem divulgar infrações de trânsito que coloque em risco a segurança. O texto pune a divulgação feita por meios digitais, eletrônicos ou impressos de qualquer tipo. O PL retorna à Câmara dos Deputados, já que passou por alterações no Senado.
O projeto proíbe a divulgação em redes sociais ou outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração no trânsito, como “rachas” e manobras perigosas.
“A utilização de canais de vídeo e redes sociais para a disseminação desse tipo de conteúdo representa uma afronta inadmissível às autoridades de trânsito. Por isso, somos favoráveis ao projeto”, disse o relator da matéria, senador Fabiano Contarato (Rede-ES).
A proposta prevê que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passe a considerar infração gravíssima o ato de divulgar, publicar ou disseminar, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, registro visual de infração de circulação que coloque em risco a incolumidade própria e de terceiros, ou de crimes de trânsito.
Consequência de divulgar infrações de trânsito na internet
É possível punir as infrações com multa e suspensão do direito de dirigir e até mesmo cassação da carteira de habilitação.
A autora do projeto, a deputada Christiane Yared (PL-PR) comemorou a aprovação.
“O PL se estende ainda para as empresas, plataformas ou canais de divulgação. Ao receberem ordem judicial sobre o ocorrido, devem tirar as imagens de circulação e impedir novas divulgações. Pela preservação da vida!”, lembrou a deputada.
Além disso, o texto prevê que a retirada do conteúdo publicado nas redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos não isenta o infrator da aplicação das demais penalidades.
De acordo com o texto, não serão punidas as publicações de terceiros que visem à denúncia desses atos, como forma de utilidade pública.
Com informações da Agência Brasil