Embalagens de medicamentos poderão ter informação sobre o risco de dirigir
PL quer estabelecer a obrigatoriedade de informação em embalagens sobre o risco de dirigir associado ao uso de certos medicamentos.
Estabelecer a obrigatoriedade de informação em embalagens sobre o risco de dirigir associado ao uso de certos medicamentos. Esse é o tema do Projeto de Lei 877/2024 que tramita na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Juninho do Pneu (UNIÃO/RJ), o PL estabelece a obrigatoriedade de incluir informações sobre os possíveis riscos associados ao uso de medicamentos na capacidade de dirigir veículos motorizados nas embalagens dos produtos. Além disso, as informações devem ser visíveis, legíveis e de fácil compreensão, e será possível apresentá-las em formato de texto ou símbolos gráficos.
Ainda conforme o Projeto, a inclusão das informações sobre os riscos para dirigir veículos motorizados nas embalagens dos medicamentos deve ser supervisionada e regulamentada pelo órgão competente de saúde do país.
Segundo ao autor do PL, a condução de veículos motorizados requer atenção, reflexos rápidos e coordenação motora adequada para garantir a segurança no trânsito.
“O uso de certos medicamentos pode comprometer essas habilidades, aumentando o risco de acidentes”, justifica.
Ainda de acordo com o deputado, a inclusão de informações sobre os riscos para dirigir veículos motorizados nas embalagens de medicamentos é uma medida crucial para conscientizar os consumidores sobre os possíveis efeitos colaterais que podem afetar sua capacidade de dirigir com segurança. “Ao tornar essas informações facilmente acessíveis, os usuários de medicamentos poderão tomar decisões informadas sobre se devem ou não dirigir após o uso de determinados medicamentos. Dessa forma, contribuindo assim para a redução do número de acidentes de trânsito relacionados ao uso de medicamentos”, explica.
O deputado Juninho do Pneu cita ainda o relatório da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet). Nele, especialistas analisaram a relação dos chamados medicamentos potencialmente prejudiciais ao condutor de veículos (MPPCVA) com a direção.
“Nessa categoria ainda entram certos analgésicos, antidepressivos, ansiolíticos, sedativos e hipnóticos. Também foram analisadas outras medicações, como anfetaminas e canabinoides”, cita.
Tramitação
O PL aguarda designação de relator na Comissão de Saúde (CSAUDE).