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06 de outubro de 2024

Estacionar diante de guia rebaixada para cadeirantes pode virar infração


Por Agência de Notícias Publicado 02/08/2019 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h01
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Guia rebaixada para cadeiranteFlagra da prática enviada para a seção de Denúncia do Portal do Trânsito. Foto: Arquivo Pessoal.

Projeto quer tornar infração gravíssima de trânsito estacionar o veículo junto à guia de calçada (meio-fio) rebaixada para acesso de pedestres, bicicletas, cadeirantes e pessoas com qualquer deficiência, mobilidade comprometida ou reduzida. A matéria de iniciativa da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) tramita na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde aguarda recebimento de emendas.

A proposta (PL 4.009/2019) altera o Código de Trânsito Brasileiro para prever multa e remoção do veículo de quem cometer a infração.

“Por absurdo que possa parecer, essa ainda não é uma infração claramente tipificada no Código de Trânsito Brasileiro. Se a guia rebaixada não estiver em uma faixa de pedestres, nem em uma ciclovia, nem servir para acesso de veículos, não há proibição expressa de estacionar ao seu lado”, observa a senadora.

Na justificativa do projeto, Mara Gabrilli destaca os transtornos causados por essa prática comum entre os motoristas.

“Principalmente às pessoas que dependem de cadeiras de rodas para transitar; mas também aos ciclistas, que têm os mesmos direitos dos pedestres se estiverem empurrando a bicicleta, às pessoas com carrinhos de bebê e às pessoas com outros tipos de mobilidade reduzida”, ressalta.

No texto, a mesma penalidade deve valer para o motorista que estacionar no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, ciclovia ou ciclofaixa. Na legislação atual, estas outras infrações são consideradas apenas graves, e não gravíssimas.

“Por retirar o direito das pessoas com restrições de mobilidade de fruir do espaço a elas destinado na via pública”, conclui.

As informações são da Agência Senado

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