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10 de outubro de 2024

Multa por transpor bloqueio policial poderá passar de R$ 5 mil

De acordo com o PL, a multa por transpor bloqueio policial passaria dos atuais R$ 293,47 para R$ 5.869,40.


Por Mariana Czerwonka Publicado 11/03/2023 às 08h15 Atualizado 13/03/2023 às 11h48
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Multa por transpor bloqueio policial
Segundo o autor, o objetivo é guardar a devida proporcionalidade em situações que colocam em risco real policiais e agentes de trânsito. Foto: Arquivo Tecnodata.

Estabelecer punição mais severa ao condutor que se evade, traspõe ou não obedece a ordem de parada no policiamento de barreira (blitz). Esse é o tema do PL 954/23 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), o projeto pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para caracterizar como infração gravíssima, com multa multiplicada por 20 vezes, transpor, sem autorização, bloqueio viário destinado à fiscalização de trânsito, fiscalização policial ou ponto de bloqueio, que esteja sob o controle de policial ou agente de trânsito.  A multa por transpor bloqueio policial passaria dos atuais R$ 293,47 para R$ 5.869,40.

Além disso, o PL pretende penalizar o condutor com suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses, recolhimento da CNH e remoção do veículo.

Conforme o autor da proposta, o objetivo é guardar a devida proporcionalidade em situações que colocam em risco real policiais e agentes de trânsito quando em efetivo serviço, frente à escalada de violência e impunidade no trânsito que assola o país.

“Conforme já presente no código de trânsito, a multa por recusa a fazer o teste do bafômetro quando em fiscalização, sem ter posto em risco real, mas hipotético, tem uma multa de R$ 2.934,70. Ocorre que, se um condutor, ao vir a fiscalização, retorna em alta velocidade, não obedecendo a ordem de parada, ou atira seu veículo sob os agentes fiscalizadores, policiais ou não, recebe uma multa atual no valor de R$ 293,47”, argumenta.

Para Cabo Gilberto, existe uma improporcionalidade nessa e em outras situações. “A lei atual não guarda qualquer proporcionalidade nas infrações de trânsito, pois a mesma que pune com cinco mil reais um condutor que interrompe o trânsito em uma manifestação, pune com duzentos e noventa e três reais quem atira seu veículo sobre o os profissionais de segurança viária”, justifica o deputado.

Tramitação

A matéria aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

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