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07 de outubro de 2024

PL autoriza remoção de animais feridos em acidentes antes da perícia


Por Mariana Czerwonka Publicado 30/01/2015 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h57
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Animais na viaAguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), projeto de lei que autoriza o policial, em caso de acidente de trânsito, a ordenar a remoção imediata de animais que tenham sofrido lesões ou ferimentos (PLC 116/2014). A remoção será feita independentemente de exame do local.

Lei 5.970/1973 hoje faz referência apenas à imediata remoção de pessoas lesionadas dos locais de acidente. A proposta acrescenta a esse dispositivo a permissão para retirada de animais feridos.

A retirada do animal ferido pode ser feita mesmo que haja perícia posterior e não deve impedir o esclarecimento das causas do acidente, pois a lei em vigor já estabelece a necessidade de a autoridade responsável pela remoção lavrar boletim de ocorrência, com descrições do fato, as testemunhas e demais circunstâncias relevantes à solução do caso.

O autor da proposta, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), destacou, na justificativa da matéria, que cabe ao estado zelar pela fauna e protegê-la. Para ele, a propositura idealiza tão somente cumprir o que determina a Constituição e o que consta na Declaração Universal dos Direitos dos Animais, tratado do qual o Brasil é signatário.

Com informações da Agência Senado

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