PL pretende isentar motoristas de aplicativos de pagar IPI na compra de veículos
Além disso, a proposta pretende estabelecer diretrizes federais para a regulamentação do serviço nas cidades brasileiras
Alterar a Lei nº 12.587, de 2012, para estabelecer diretrizes para a prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, e a Lei nº 8.989, de 1995, para instituir isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI –, na aquisição de automóveis por motoristas que prestem esse serviço. Esse é o tema do PL 4760/20 que está tramitando na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Claudio Cajado (PP/BA) tem como objetivo garantir condições mínimas para a prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, assim denominado pela Lei de Mobilidade Urbana, os já tão populares e consagrados “serviços por aplicativo”.
Requisitos
Conforme a proposta, a isenção do IPI seria para motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, em veículo de sua propriedade, atividade de condutor autônomo de passageiros e que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel.
Além disso, o PL determina outros requisitos para, segundo o deputado, garantir direitos dos usuários e dos motoristas cadastrados nas grandes empresas ou plataformas de aplicativos. Entre eles estão: previsão de pagamento ao motorista de taxa de cancelamento de corrida, quando este chegar ao local de embarque solicitado e o passageiro não comparecer ao local em até cinco minutos e, também, exigência de documento com foto e comprovante de residência para cadastramento dos passageiros pelas empresas.
Outra exigência é a instalação, no veículo, de dispositivo de rastreamento e monitoramento via satélite, com tecnologia sistema de posicionamento global – GPS. Além dele, também um dispositivo eletrônico de segurança, mais conhecido como botão do pânico.
Segundo Cajado, respeitando a competência do Poder local para a regulamentação do serviços, a proposta inclui diretrizes federais que permitirão balizar a regulação local.
“No que tange à isenção de IPI sobre a compra do veículo de condução dos passageiros, para evitar a perpetuação dessa injusta marginalização dos motoristas cadastrados em aplicativo, é necessário passar a tratá-los igualmente aos taxistas”, justifica.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.