PL prevê proibição de remuneração para empresas de radar com base em percentual sobre multas
A matéria pretende alterar o CTB para proibir que empresas de radar recebam remuneração com base no número de multas aplicadas pelo equipamento.
Vedar a remuneração de empresas prestadoras de serviços de instalação e manutenção de equipamentos de fiscalização eletrônica do trânsito (radar) com base em percentual sobre multas de trânsito aplicadas. Esse é o tema do PL 2721/22 que começou a tramitar no Senado Federal.
De autoria do senador Guaracy Silveira (PP/TO), a matéria pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para proibir que empresas prestadoras de serviços de instalação e manutenção de radares recebam remuneração com base no número de multas aplicadas pelo equipamento.
Conforme o senador, esse tipo de remuneração fere o princípio da moralidade administrativa.
“Não se pode admitir que a empresa contratada pelo Poder Público tenha interesse econômico na aplicação de sanções aos infratores de trânsito. A tolerância a essa prática enseja o estabelecimento da denominada “indústria da multa”, ou seja, quanto mais se multa, mais se ganha. Tem-se nessa hipótese verdadeiro desvio de finalidade, pois o objetivo primordial da fiscalização do trânsito não é gerar lucro, mas sim prevenir o cometimento de infrações”, argumenta.
Ainda de acordo com Silveira, as dúvidas acumulam-se. E isso induz à desconfiança do uso indevido dos aparelhos eletrônicos. Para ele, os recursos arrecadados devem reverter para a melhoria das vias, da sinalização, ou para a educação dos usuários do trânsito. “Cabe ao Legislativo Federal, propor normativa nesse sentido. O objetivo seria inibir, definitivamente, contratos que utilizem como base para o cálculo da remuneração, os valores arrecadados com as multas de trânsito. Dessa forma, seria garantida a segurança jurídica dos contratos celebrados e o bem-estar da população”, conclui o senador.
Tramitação
A apresentação do projeto aconteceu no último dia 04 de novembro no plenário do Senado Federal.