27 de março de 2025

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PL prevê suspensão imediata da CNH de quem cometer crime de trânsito


Por Mariana Czerwonka Publicado 22/10/2022 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h01
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Além disso, o texto sugere que o tempo de suspensão da CNH seja o dobro do tempo da pena aplicada.

Decretar a suspensão imediata da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a partir da identificação do condutor, nos crimes de trânsito com vítima. Esse é o tema do PL 2626/22 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria da deputada Christiane Yared (PP/PR), a proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para que o condutor identificado que praticar homicídio culposo ou lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e estiver sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, ou ainda que esteja participando de racha em via pública, fique com o direito de dirigir suspenso de imediato.

Após aprovação do texto, o condutor poderá se reabilitar após o dobro do tempo da pena aplicada, a contar do seu efetivo cumprimento.


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Isso quer dizer, de acordo com a deputada, que se o condutor for condenado a cinco anos de reclusão, só poderá obter novamente o direito de dirigir após 15  anos, ou seja, cinco anos da condenação, mais 10 anos do período depurador de sua pena.

Ainda conforme o PL, a autoridade policial ou o Ministério Público deverão requerer a suspensão imediata da CNH. O prazo para esse requerimento será de 24 horas da identificação do condutor. Dessa forma, deverá a autoridade judicial determinar a suspensão em até 72 horas, no máximo, com a comunicação ao respectivo órgão de trânsito.

Conforme a autora da matéria, o que se percebe, na realidade do trânsito, é que os responsáveis por algumas tragédias envolvendo álcool, direção ou fazendo racha, continuam andando livremente pelas estradas, como se nada tivesse acontecido. Por outro lado, suas vítimas encontram-se hospitalizadas ou em cemitérios.  “Com isso, destroem famílias e passam a certeza da impunidade para a sociedade. Assim, ao suspender o direito de dirigir desde sua identificação, o recado para a sociedade é claro”, justifica.

Para a deputada, como a Constituição Federal proíbe penas de caráter perpétuo, parece razoável a imposição da suspensão, contada do momento da sua identificação, ao dobro do tempo de sua condenação.

 “Ao meu ver, se mostra coerente tal suspensão. Haja vista suas vítimas já estarem cumprindo uma pena perpétua, na forma da morte ou de uma sequela. Ou, ainda, na ausência de um ente querido”, conclui Yared.

Tramitação

O PL aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

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