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06 de junho de 2024

Projeto detalha regra para transporte de criança em carro


Por Mariana Czerwonka Publicado 06/04/2009 às 03h00 Atualizado 10/11/2022 às 19h11
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O Projeto de Lei 2769/08, do deputado Fábio Souto (DEM-BA), estabelece critérios para o transporte de crianças em automóveis. Segundo a proposta, os menores de até dez anos só poderão ser transportados em assentos especiais e nos bancos traseiros. Até um ano de idade, ou até firmar o pescoço, os menores deverão ser posicionados de costas para o painel em “cadeira bebê-conforto” fixada com cinto de segurança, de acordo com a proposta. De um a quatro anos, as crianças deverão viajar de frente para o painel em cadeira de segurança fixada com o cinto. Acima dessa idade e até os dez anos, os menores precisarão ocupar assento elevado fixado com cinto. Transportar crianças em desacordo com essas determinações sujeitará o infrator a multa e suspensão do documento de habilitação. Em caso de reincidência no prazo de doze meses, o motorista poderá ter o documento cassado por um ano. O projeto muda o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que é mais genérico: segundo o texto atual, as crianças com menos de dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros.

Números

De acordo com Fábio Souto, dados da Rede Sarah Kubitschek revelam que 30% das vítimas de acidentes de trânsito são passageiros que estavam sem cinto de segurança nos bancos de trás. Ele afirma que, em uma colisão a 50 km/h, uma criança de 30 kg atinge 1.050 kg, “o que corresponde ao peso de um filhote de elefante”. Ele acrescenta que a condução incorreta de menores no colo dos adultos, com ou sem cinto de segurança; soltos no banco traseiro; ou em pé entre os assentos da frente pode ser fatal em caso de acidente. Tramitação Em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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