17 de fevereiro de 2025

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Projeto determina que radar de velocidade fique visível dia e noite


Por Mariana Czerwonka Publicado 01/09/2010 às 03h00 Atualizado 10/11/2022 às 19h07
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 7519/10, do deputado José Airton Cirilo (PT-CE), que inclui no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) a obrigatoriedade de instalar aparelhos de fiscalização de velocidade em locais visíveis. Pela proposta, os radares deverão estar destacados com pintura especial para serem identificáveis durante o dia, e, à noite, por meio de faixas reflexivas. Atualmente essa determinação está prevista apenas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Segundo José Airton Cirilo, apesar da resolução do Contran, a sinalização aplicada não é suficiente para identificar o exato local onde são instalados os radares que registram o excesso de velocidade dos veículos, para comprovação da infração. “Muitos deles são mascarados, de difícil visualização, o que pode demonstrar que a intenção dos órgãos de trânsito é a de aplicar armadilhas para autuar os condutores”, disse. O projeto, afirmou o deputado, pretende ressaltar os princípios educativos do Código de Trânsito Brasileiro. “O trânsito brasileiro ganhará em segurança, pois os condutores saberão que a velocidade na via está sendo controlada e que o seu limite deverá ser respeitado, sob pena de cometimento de infração e da aplicação de rigorosas penalidades e medidas administrativas”, disse. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Leia a proposta na íntegra

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