Projeto regulamenta a profissão de instrutor
O Projeto de Lei 1036/07, do deputado Magela (PT-DF), regulamenta a profissão de instrutor de formação de motorista de veículo automotor. Entre os direitos do instrutor, a proposta concede aposentadoria especial aos 25 anos de serviço. Conforme o projeto, cabe ao instrutor transmitir conhecimentos teóricos e práticos necessários aos diversos cursos de formação e atualização de motorista. Para isso, o profissional será obrigado a freqüentar os cursos de aperfeiçoamento ou de reciclagem dos departamentos de trânsito estaduais e do Distrito Federal. Escolaridade Para exercer a profissão, o interessado deverá ser aprovado em curso específico promovido pelo Detran; ter mais de 21 anos e ensino médio completo; não possuir antecedentes criminais; ter carteira de habilitação há mais de dois anos na categoria máxima, entre outras exigências. O projeto dispensa a comprovação do nível de escolaridade dos instrutores de trânsito que já estiverem em atividade até a data de entrada em vigor da lei. No entanto, eles terão o prazo de 120 dias para o cumprimento das demais exigências. Magela argumenta que a regulamentação da profissão de instrutor de formação de motorista vai aumentar a segurança no trânsito e a qualidade dos serviços prestados aos usuários de auto-escola. Segundo ele, nenhum programa para diminuição de acidentes terá pleno sucesso sem programas adequados de formação e sem instrutores bem preparados. Tramitação A matéria será examinada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.