Proposta desobriga máquinas agrícolas de licenciamento anual
Máquinas agrícolas podem ser desobrigadas do registro e licenciamento anual. É o que institui o Projeto de Lei 5832/13, do deputado Pedro Uczai (PT-SC).
Para Uczai, o setor agrícola, em especial o pequeno agricultor familiar, tem necessidade de incentivos e não de complicações para que possa continuar produzindo alimentos, gerando renda, e possibilitando a permanência de pessoas no campo.
Segundo o parlamentar, porém, alguns dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) estão na contramão dessa necessidade, pois tornam onerosos o uso de tratores e máquinas agrícolas ao exigir registro e, principalmente, licenciamento anual.
A proposta altera o Código de Trânsito para definir que veículos agrícolas não precisam de identificação com placas dianteira e traseira; e de registro no órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal, no município de domicílio ou residência do proprietário. Também o porte do Certificado de Licenciamento Anual deixa de ser obrigatório.
Na lei atual, a maioria dessas exigências só não se aplica para veículos de uso militar.
Taxas
O autor do projeto destacou que se a Lei não for alterada, os agricultores continuarão a ter despesas como pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), licenciamento, seguro obrigatório e demais taxas de expedição de documentos. “Não é lógico, muito menos justo, que máquinas utilizadas para produção de alimentos e geração de renda no campo sejam taxadas, e que veículos bélicos sejam isentados das mesmas taxas”, disse Uczai.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas Comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.