Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

26 de julho de 2024

Proposta exige comprovação de multa por equipamento audiovisual ou eletrônico


Por Agência de Notícias Publicado 18/02/2018 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h18
Ouvir: 00:00
Comprovação de multaAtualmente, o CTB prevê que apenas a declaração da autoridade ou do agente de trânsito já é suficiente para comprovar a infração. Foto: Arquivo Tecnodata.

Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) para obrigar agentes de fiscalização a comprovarem as infrações de trânsito por meio de equipamento audiovisual, eletrônico ou outro meio tecnologicamente disponível. É o que prevê o Projeto de Lei 8377/17, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO).

Atualmente, o CTB prevê que apenas a declaração da autoridade ou do agente de trânsito já é suficiente para comprovar a infração.

“Por mais que os agentes de trânsito não precisem provar o que afirmam, por possuírem presunção de veracidade, os cidadãos devem ter o direito de recorrer das penalidades valendo-se de provas concretas, como imagens ou qualquer outra informação passível de contraditório e ampla defesa”, diz a autora.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

As informações são da Agência Câmara

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *