Renovação da CNH a cada 15 anos? Veja de onde tiramos essa informação!
PL pretende alterar o CTB para aumentar a validade da CNH, novamente, de acordo com a faixa etária do condutor.
Modificar, novamente, os prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esse é o tema do Projeto de Lei 2635/24 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), o PL pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro para aumentar a validade da CNH, novamente, de acordo com a faixa etária do condutor. Além disso, pretende mudar as regras para pagamento das taxas administrativas cobradas pelo órgão executivo de trânsito em decorrência da renovação do documento.
De acordo com o PL, a renovação da CNH passaria para:
- a cada 15 anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;
- cada 7 anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;
- a cada 3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos (nessa faixa etária não teria modificação).
Atualmente, a validade máxima da CNH é de:
- 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos;
- 5 anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
- 3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
O PL determina também que os condutores acima de 50 anos tenham direito a desconto de 60% na taxa administrativa cobrada pelo órgão executivo de trânsito em decorrência da renovação da CNH.
Justificativa
Conforme o autor da proposta, o projeto de lei busca elevar os prazos de renovação da CNH. Dessa forma, alinhando-os com as melhores práticas internacionais e com os avanços da medicina, da tecnologia e da segurança viária observados nas últimas décadas. “A expectativa de vida do brasileiro aumentou significativamente, passando de 62,6 anos em 1980 para 76,8 anos em 2020. Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Além disso, avanços na área da saúde, como o controle de doenças crônicas e o acesso a tratamentos mais eficazes, contribuíram para que os condutores mantenham suas capacidades físicas e mentais por mais tempo”, afirma Ribeiro.
Ações sem embasamento colocam segurança em risco
Entendimento contrário, e baseado em evidências científicas, tem o Dr. Flávio Emir Adura, diretor científico da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet). Para ele, os atuais prazos de validade o exame de aptidão física e mental para condutores já são inapropriados para a segurança nos deslocamentos e a ampliação é totalmente despropositada e temerária. “Legislações desprovidas de fundamentos acadêmicos consagrados expõem a população de usuários das vias brasileiras ao risco de mortes, ferimentos e incapacidades definitivas”, explica.
De acordo com o representante da Abramet, evidências científicas comprovam o impacto das condições médicas (persistentes, evolutivas ou episódicas) na segurança de trânsito. Assim como, o alto risco de seus portadores se envolverem em sinistros automobilísticos.
“Doenças orgânicas dos motoristas são responsáveis por cerca de 12% dos sinistros de trânsito fatais, elencando-se como principais as Cardiopatias, Epilepsia, Demências, Transtornos Mentais, Hipoglicemias e Apneia Obstrutiva do Sono”, alerta.
Dr. Adura diz ainda que os médicos do tráfego são formados para identificar os motoristas com risco de se envolver em sinistros automobilísticos. Além disso, afastá-los da direção sempre que necessário. “O exame realizado pelo especialista em Medicina do Tráfego deve objetivar a redução da inaceitável das tragédias humanas provocadas por sinistros de trânsito”, conclui.
Prazos de renovação
O médico cita a norma legal que preconiza os tempos máximos para os prazos de validade do Exame de Aptidão Física e Mental, na avaliação de condutores e candidatos a condutores de veículos automotores, portadores de patologias de risco para a direção veicular, baseados em evidências médicas científicas:
Doenças Neurológicas Doença de Alzheimer e demais síndromes demenciais, Tumores cerebrais, Pós Traumatismo Cranioencefálico (TCE), Doença cerebrovascular, Doenças Neurológicas progressivas, Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla | Necessitam ser reavaliadas por períodos iguais ou inferiores a 2 anos. por períodos iguais ou inferiores a 2 anos |
Doenças Oftalmológicas Glaucoma, Catarata, Doenças retinianas, Degeneração macular relacionada à idade, Ceratocone, Nistagmo, Diplopia, Enfermidades agudas | Necessitam ser reavaliadas por períodos iguais ou inferiores a 5 anos. |
Doenças Otorrinolaringológicas Otosclerose, Doença de Ménière, Colesteatoma, Presbiacusia, Vertigem paroxística benigna | Necessitam ser reavaliadas por períodos iguais ou inferiores a 5 anos. |
Doenças Cardiológicas Doença Arterial Coronariana, Revascularizados, Portadores de Dispositivos Eletrônicos Implantáveis, Arritmias, Valvulopatias, Insuficiência Cardíaca Congestiva, Doenças hipertensivas, Doença cardíaca pulmonar, Cardiomiopatia, Doenças arteriais periféricas, Candidatos que apresentarem valores da pressão arterial sistólica > 160 mmHg e/ou diastólica > 100 mmHg | Necessitam ser reavaliadas por períodos iguais ou inferiores a 2 anos. |
Doenças Psiquiátricas Esquizofrenia, Transtornos de Humor, Estresse pós-traumático, Hipomanias e outros Transtornos Mentais | Necessitam ser reavaliadas por períodos iguais ou inferiores a 2 anos. |
Doenças Endocrinológicas Diabetes tipo 1 Diabetes com retinopatias ou neuropatias | Necessitam ser reavaliadas por períodos iguais ou inferiores a 3 anos. |
Distúrbios do Sono Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono e outros distúrbios do sono | Necessitam ser reavaliados por períodos iguais ou inferiores a 2 anos. |
Doenças do Aparelho Locomotor Portadores de Órteses, Próteses, Espondilite anquilosante, Hérnia de disco, Osteoartrose de joelho e quadril, Síndrome Pós-pólio, Doença de Paget | Necessitam ser reavaliados por períodos iguais ou inferiores a 3 anos. |
Doenças Reumatológicas Lupus Eritematoso Sistêmico, Doença Reumatoide, Febre Reumática | Necessitam ser reavaliados por períodos iguais ou inferiores a 3 anos. |
Doenças Neoplásicas Pós Cirurgia, Radioterapia, Quimioterapia, Hormonioterapia, Lesões decorrentes das lesões primárias e metastáticas | Necessitam ser reavaliados por períodos iguais ou inferiores a 2 anos. |
Indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo | Os prazos de validade do exame poderão ser diminuídos por proposta do médico perito examinador |
Infelizmente políticos que só querem aparecer, sem compromisso com a vida das pessoas, propõe absurdos sem nenhuma justificativa plausível. Os exames devem ser mais exigentes de acordo com cada categoria e terem seu tempo de validade sempre diminuídos se necessário for para garantir um mínimo de segurança aos usuários das vias públicas.