Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

04 de outubro de 2024

Transportar passageiro alcoolizado poderá se tornar infração


Por Mariana Czerwonka Publicado 20/04/2016 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h38
Ouvir: 00:00
Passageiro alcoolizadoA proposta é uma tentativa de impedir que a condução do veículo seja afetada por terceiros.

É de notório conhecimento que, em algumas situações, o comportamento dos passageiros pode afetar diretamente a segurança.  E levando em conta essa informação, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4380/16 que proíbe o transporte de passageiro alcoolizado ou sob efeito de qualquer substância psicoativa que cause dependência ao lado do motorista. O PL prevê punição como infração gravíssima, multa e retenção do veículo até que a irregularidade seja tratada.

O autor, deputado Flavinho (PSB-SP), explica que a proposta é uma tentativa de impedir que a condução do veículo seja afetada por terceiros. “Basta considerarmos o quanto o álcool e outras drogas podem comprometer o julgamento de uma pessoa. O simples estado de euforia de quem está ao lado do condutor pode influenciá-lo a dirigir em alta velocidade ou executar manobras arriscadas”, disse.

Ele destaca que a Macedônia e a Bósnia-Herzegovina já adotaram a restrição e que essas medidas de prevenção não são novidades em códigos de conduta de trânsito.

O parlamentar observa que nos Estados Unidos e no Canadá, o passageiro, estando ou não ao lado do motorista, nem precisa estar embriagado para causar problemas ao condutor.

“Basta que esteja com uma latinha de cerveja em mãos para se configurar uma ofensa à lei, pois, em tese, o conteúdo poderia ser oferecido ao condutor”, disse. A proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97).

Com informações da Agência Câmara Notícias

 

Receba as mais lidas da semana por e-mail
[mc4wp_form id=32263]

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *