Viação e Transportes aprova projeto que aumenta multa para quem dirigir sem habilitação
A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 8049/17, da Comissão de Legislação Participativa, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) para aumentar de 3 para 5 o fator multiplicador da multa aplicada ao condutor que dirigir sem habilitação ou com habilitação cassada ou suspensa. Hoje a multa que, nessas condições, é de R$ 880,41, passaria a ser de R$ 1.467,35.
Relator no colegiado, o deputado Hugo Leal (PSD-RJ) lembrou que o texto original do CTB já previa fator multiplicador 5 para os casos de habilitação cassada ou suspensa e fator multiplicador 3 para a hipótese de dirigir sem habilitação. Entretanto, em 2016, com a Lei 13.281 os fatores multiplicadores relativos às duas infrações mencionadas foram equiparados pelo menor valor.
Para Leal, essa redução atenuou o efeito inibidor da multa aplicada ao condutor que desrespeita as leis de trânsito. “Na contramão da segurança no trânsito, o número de casos de condutores inabilitados, com habilitação cassada ou com direito de dirigir suspenso tende a aumentar”, observou Leal, que apresentou parecer pela aprovação.
“Pretende-se resgatar a mensagem a todos os condutores potencialmente infratores de que o desrespeito às normas de trânsito não compensa”, concluiu.
Em ambos os casos, as infrações são gravíssimas e implicam a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.
As informações são da Agência Câmara