Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

07 de dezembro de 2024

Quais são as regras de trânsito para viajar com o pet? 

Vai viajar com o seu pet? Confira algumas regras de trânsito para transportar o seu bichinho dentro do veículo


Por Accio Comunicação Publicado 19/02/2024 às 13h30
Ouvir: 00:00

Quem tem pet sabe o quanto alguns desses animaizinhos adoram ficar com a cabeça para fora do veículo em movimento ou então, no colo do dono. 

Porém, esse é um comportamento que coloca em risco tanto a segurança do motorista, quanto dos passageiros e do próprio pet. 

Por isso, para garantir uma melhor segurança de todos dentro do veículo, o pet precisa estar confortável na cadeirinha de cachorro para carro, em um caixa transportadora ou preso ao banco traseiro com auxílio do cinto de segurança. 

cao-bonito-com-proprietario-no-carro
Foto: Freepik

O que a lei diz sobre o transporte de pets? 

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não proíbe o transporte de animais em veículos de passeio. Entretanto, é importante ficar atento ao que a legislação diz sobre o transporte de pets

Segundo o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor não deve transportar animais à sua esquerda e também não pode manter o pet entre os braços e as pernas.  

Já no Artigo 235 dita ser proibido transportar cachorros nas partes externas do veículo (como na caçamba de uma caminhonete, por exemplo) ou com a cabeça ou qualquer outra parte do corpo para fora do veículo enquanto este estiver em movimento. 

Somado a isso, o artigo 169, o transporte de animais nunca deve atrapalhar ou tirar a atenção do motorista. 

Ou seja, dirigir sem atenção ou sem esses cuidados é indispensável à segurança do seu pet

Quantos pets posso transportar? 

Até o momento, o Código de Trânsito Brasileiro não limita o número de animais de estimação que um condutor pode transportar no veículo.  

Ou seja, cabe ao tutor decidir se os pets podem ser acomodados de forma confortável e segura no seu veículo. 

Você já viajou com o seu pet? Compartilhe nos comentários a sua experiência! 

Veja também no Portal do Trânsito: 

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *