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26 de julho de 2024

SP tem queda no registro de infrações de trânsito

A Operação Direção Segura Integrada comemora dez anos de existência com recorde de fiscalizações e queda na porcentagem de registro de infrações de trânsito.


Por Assessoria de Imprensa Publicado 12/02/2023 às 18h00
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Registro de queda de infrações
Os índices demonstram, sem dúvida, que a ODSI contribuiu para reduzir os acidentes de trânsito nas vias e rodovias paulistas. Foto: Divulgação Detran/SP

No dia 7 de fevereiro de 2023, a Operação Direção Segura Integrada (ODSI) festejou dez anos de existência. A comemoração acontece em um cenário marcado por recorde de fiscalizações e queda na porcentagem de registro de infrações de trânsito, indicando a eficiência e a relevância do caráter educativo e preventivo da iniciativa. De 52 fiscalizações realizadas em todo o estado em 2013, com 9,85% das abordagens resultando em infrações, os números saltaram para 382 operações no ano passado. No entanto, com redução pela metade das infrações registradas: 4,88% do total de abordagens. Coordenada pelo Detran/SP, a ODSI conta com apoio das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica. A Operação visa reduzir e prevenir os acidentes de trânsito causados pela combinação do consumo de bebidas alcoólicas e direção.

Sucesso da operação

De 2013 até hoje, os números da ODSI indicam que o percentual de infrações de trânsito registradas tem caído, o que atesta o sucesso da iniciativa. Em seu primeiro ano, em 52 operações, a ODSI abordou 7.930 veículos, contabilizando 781 infrações. No ano passado, quando o Detran/SP registrou o número recorde de blitze da operação, foram abordados 142.324 veículos, e constatadas 6.947 infrações: 6.156 por recusa a bafômetro, 646 por direção sob influência de álcool, e 145 por embriaguez ao volante, que caracteriza crime de trânsito.

Em janeiro deste ano, a operação abordou 9.792 veículos, em 34 blitze realizadas em 31 municípios. Nas ações, os agentes constataram 501 infrações por alcoolemia. Sendo 480 de condutores que se recusaram ao teste do bafômetro, 16 casos de direção sob a influência de álcool e cinco crimes de trânsito por embriaguez ao volante.

Os índices demonstram, sem dúvida, que a ODSI contribuiu para reduzir os acidentes de trânsito nas vias e rodovias paulistas. Com destaque especial para aqueles provocados por condutores alcoolizados e que acabariam por infelicitar milhares de famílias. O recorde de blitze de 2022 não ficará estagnado: para 2023, o Detran/SP prevê ampliar ainda mais o alcance da operação. A meta é aumentar em mais de 10% as ações em todo o Estado.

A ODSI na última década

Inaugurada no Carnaval de 2013, a operação foi idealizada a partir de reunião ocorrida em março de 2010. Foi quando a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) passou a analisar relatórios da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre segurança viária e acidentes. Os dados, principalmente entre 2004 e 2009, demonstraram um quadro de enorme gravidade. E, pior, com tendência de piora, indicando que os acidentes de trânsito eram a causa de 1,2 milhão de mortes e 20 milhões a 50 milhões de ferimentos de pessoas por ano. Isso em todo o mundo.

Tendo em vista a meta de redução urgente deste cenário alarmante, a ONU aprovou a Resolução 64/255, que estabeleceu o período de 2011 a 2020 como a Década de Ações para Segurança Viária. Nela, deveriam entrar em cena iniciativas para diminuir a quantidade de vítimas de acidentes de transporte terrestre em todo o mundo. Além disso, a OMS lançou um manual de fiscalização de alcoolemia no trânsito. Ele foi feito com base em um estudo que concluía que, em média, 40% a 60% dos acidentes fatais em todo o mundo estavam ligados ao consumo de álcool – número que poderia ser ainda maior nos casos de acidentes sem óbito.

O Brasil, como signatário da Resolução da ONU, assumiu então o compromisso de reduzir em pelo menos 50% a mortalidade no trânsito.

Em São Paulo, dados do Ministério da Saúde apontavam que, em 2011, 7.559 pessoas haviam morrido em decorrência de acidentes de transporte terrestre. Um número que superava significativamente os já graves 5.664 óbitos por assassinato registrados no Estado naquele ano.

Um estudo publicado em 2009 pela Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), que coletou dados de 3.256 vítimas fatais de acidentes de trânsito nos postos do Instituto Médico Legal (IML) do estado de São Paulo, entre janeiro e dezembro de 2006, apontou que 2.258, cerca de 70%, eram ocupantes de veículos. Delas, 1.015 (45%) apresentavam alcoolemia, considerando o valor de 0,6 grama de litro de sangue, à época o limite legal permitido. Feita entre 2005 e 2007 em Belo Horizonte, Diadema, São Paulo e Vitória, outra pesquisa, da Unifesp (Universidade Federal do Estado de São Paulo), observou que cerca de um terço de 4.182 motoristas entrevistados afirmou que tinha o costume de dirigir após ingerir bebida alcoólica.

Neste cenário, foi elaborado no Brasil o Plano Nacional de Redução de Acidentes para 2011-2020. Ele previa como uma de suas principais medidas a priorização de campanhas fiscalizatórias contra a alcoolemia e o excesso de velocidade. Somada a isso, em 20 de dezembro de 2012, foi editada a lei federal que alterava o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tornando mais rígida a punição a condutores flagrados dirigindo sob influência de álcool. E, dessa forma, permitindo ao poder público maior eficiência na fiscalização. Em complemento a essa lei, foi baixada pelo governo federal, em 23 de janeiro de 2013, uma resolução sobre procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou outras substâncias psicoativas.

O governo estadual paulista não ficou indiferente ao grave problema e decidiu adotar uma política pública específica para o enfrentamento da questão.

Em 8 de fevereiro de 2013, emitiu-se o Decreto nº 58.881, que instituiu o programa Direção Segura. O objetivo era prevenir e reprimir infrações, em especial a direção sob influência de álcool ou substâncias psicoativas. O programa previa a participação integrada de órgãos policiais da Secretaria da Segurança Pública (SSP), sob a coordenação do Detran/SP.

No Carnaval daquele ano, a ODSI entrou em ação. O alvo era coibir casos de embriaguez ao volante, promovendo operações em diferentes cidades paulistas, com duração de cerca de duas horas e meia cada, em dois endereços distintos dentro de cada município, com distância máxima de 10 km entre cada ponto.

São Paulo possui hoje a menor taxa do país em número de óbitos em acidentes de trânsito, com cerca de 10 por 100 mil habitantes. A queda de mortes no trânsito no Estado nos últimos dez anos foi de 32%. Enquanto a redução foi, em média, de 22% no restante do país.

Vários países, inclusive o Brasil, não conseguiram cumprir a meta definida pela resolução da ONU, registrando ainda níveis insatisfatórios de acidentes e óbitos no trânsito. Sendo assim, a OMS lançou a segunda Década de Ação pela Segurança no Trânsito (a primeira ocorreu entre 2011-2020). O objetivo é superar a meta de redução em 50% nos registros de mortos e feridos em acidentes de trânsito até 2030.

Queda nos números de infrações acompanha crescimento das fiscalizações

O maior percentual de infrações já registrado na série histórica da ODSI ocorreu em 2014: 12,32%. Naquele ano, a operação realizou 134 blitze, com 21.458 abordagens. Já em 2019, o percentual de infrações registrado nas blitze da ODSI foi de 6,05%. Naquele ano, ocorreram 307 ações, com 86.348 condutores abordados, sendo 3.954 autuados por recusa ao bafômetro e 1.270 por dirigir sob a influência de álcool. Devido à pandemia do novo coronavírus, a operação teve de ser interrompida entre março de 2020 e agosto de 2021. Após esse período o órgão retomou as ações.

Tanto dirigir sob efeito de álcool quanto recusar-se a soprar o bafômetro são infrações gravíssimas. A norma está prevista nos artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70, e o condutor responde a processo de suspensão da carteira de habilitação. Se houver reincidência no período de 12 meses, aplica-se a pena em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da CNH.

Já, se o teste do bafômetro apontar um valor igual ou superior a 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido, o infrator responderá na Justiça por crime de trânsito. Nesse sentido, se condenado, poderá cumprir de seis meses a três anos de prisão, como prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

O Detran/SP lembra que atualmente existem várias opções para quem quer sair de casa para se divertir assim como beber, sem ter que fazer uso de seu veículo. Como, por exemplo, o compartilhamento de veículo de aluguel. É uma maneira simples de não ter maiores problemas nem causar acidentes, ou seja, é a melhor forma de proteger a vida.

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