11 de julho de 2025

Uso de celular pelo garupa da moto: o que diz a legislação e quais são os riscos?

O mais seguro, para ambos, é que o garupa não faça uso do celular durante a viagem.


Por Redação Publicado 30/06/2025 às 08h15
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garupa celular
Mais do que uma questão legal, o uso do celular na garupa envolve riscos reais. Foto: DragonImages para Depositphotos

Com a conectividade cada vez mais presente no cotidiano das pessoas, não é raro ver usuários de smartphone em todo tipo de situação: caminhando, dirigindo ou até mesmo como passageiros em veículos. Mas quando o assunto é segurança no trânsito, a tecnologia exige atenção. No caso das motocicletas, por exemplo, enquanto é amplamente conhecido que o condutor não pode utilizar o celular ao pilotar, ainda restam dúvidas sobre a conduta permitida ao passageiro, o chamado garupa. Afinal, ele pode ou não usar o celular durante a viagem?

A resposta exige mais do que uma simples consulta ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Embora não haja uma infração diretamente atribuída ao uso do celular pelo garupa, a legislação de trânsito impõe limites indiretos a esse comportamento.

O que diz o Código de Trânsito?

O artigo 252, inciso VI do CTB, proíbe claramente que o condutor utilize fones de ouvido conectados a aparelhos sonoros ou celulares durante a condução, sob pena de infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, o texto legal não faz menção direta ao comportamento do passageiro nesse contexto.

Apesar disso, o garupa não tem liberdade irrestrita para usar o celular. Isso porque sua conduta pode afetar diretamente a segurança da condução. O artigo 28 do CTB determina que “o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.”

Além disso, o artigo 169 trata da direção sem atenção ou cuidados, classificando essa prática como infração leve, sujeita a multa.

“Mesmo que o garupa não esteja sob a fiscalização direta da lei nesse aspecto, qualquer atitude dele que comprometa a atenção do condutor pode sim ser enquadrada como fator de risco”, alerta o especialista em trânsito Celso Mariano, diretor do Portal do Trânsito.

“Se o uso do celular, por exemplo, distrai o piloto, interfere na visibilidade ou causa desconforto, a responsabilidade acaba recaindo sobre o condutor.”

Pode ou não pode?

Em termos práticos, o garupa pode utilizar o celular, desde que isso não comprometa a segurança da pilotagem. Posicionar o aparelho à frente do piloto, mostrar vídeos ou mensagens durante a condução, ou ainda gesticular de forma exagerada, são atitudes que podem gerar distração e até configurar infração de trânsito — ainda que indiretamente.

“É importante lembrar que o agente de trânsito pode avaliar a situação e entender que o passageiro está interferindo na condução segura da motocicleta. Nesse caso, o condutor poderá ser autuado, mesmo que tecnicamente não esteja usando o celular”, explica Celso Mariano.

Ou seja, o bom senso deve prevalecer. Afinal, o papel do garupa também é colaborar para uma condução segura e responsável.

Segurança em primeiro lugar

Mais do que uma questão legal, o uso do celular na garupa envolve riscos reais. Durante o trajeto, é fundamental que o passageiro mantenha as mãos firmes e evite movimentos bruscos. O uso do celular pode reduzir o apoio do garupa e até mesmo resultar em desequilíbrio ou queda, principalmente em situações de frenagem repentina ou desvios inesperados.

Em um caso recente, ocorrido no início de maio na Rodovia dos Imigrantes, em São Paulo, um acidente envolvendo condutor e garupa levantou novamente esse alerta. Segundo a concessionária que administra a via, o motociclista estava usando o celular enquanto pilotava. O garupa sofreu escoriações leves, mas o condutor precisou ser encaminhado ao hospital com lesões graves.

“Esse tipo de ocorrência mostra que não se trata apenas de uma infração, mas de uma ameaça concreta à vida. Motociclistas e seus passageiros estão entre os mais vulneráveis no trânsito e precisam adotar posturas seguras sempre”, conclui Mariano.

Celular na garupa: cautela é essencial

Embora o CTB não proíba expressamente o uso do celular pelo garupa, o bom senso e a responsabilidade falam mais alto. O comportamento do passageiro pode, sim, influenciar diretamente na segurança da condução. Portanto, o mais prudente é evitar o uso do aparelho durante o deslocamento. Afinal, uma distração mínima pode ter consequências graves — e evitar acidentes começa com atitudes conscientes, tanto de quem pilota quanto de quem acompanha.

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