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12 de novembro de 2024

Lei obriga escolas a oferecer ensino de educação para o trânsito


Por Mariana Czerwonka Publicado 25/10/2012 às 02h00 Atualizado 09/11/2022 às 00h00
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O CTB estabelece o ensino da educação para o trânsito desde cedo, mas parece que nem todos têm acesso durante a vida escolar ou universitária

Engarrafamentos a qualquer hora, acidentes e atropelamentos. Estes problemas são vivenciados diariamente em Salvador e também atingem outros municípios baianos. As soluções para os problemas da mobilidade urbana estão sendo procuradas em diversos lugares do mundo, mas como seria se todos aprendessem na escola e nas universidades lições sobre o trânsito, como dicas de direção defensiva e a legislação vigente?

Na teoria, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que a educação para o trânsito deverá ser promovida desde cedo, na pré-escola, assim como nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, tanto públicas quanto particulares, “por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação”.

O código também caracteriza a educação para o trânsito como direito de todos e um dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Já na prática, parece que nem todos têm acesso à educação para o trânsito durante a sua vida escolar ou acadêmica. Ao ser questionada, a Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) não informou se a medida é aplicada nas escolas públicas da rede estadual conforme estabelece o CTB, mas afirmou, em nota, que “a educação para o trânsito faz parte do conteúdo da parte diversificada do currículo escolar, incluindo aulas, palestras e campanhas educativas, muitas delas realizadas em parceria com o DETRAN”.

No entanto, a diretora da Escola Pública de Trânsito (EPTRAN) do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA), Ana Cristina Regueira, disse que a medida ainda não é cumprida nas escolas e universidades baianas. “Na realidade, ainda não”, afirmou. Para Ana Cristina, a educação para o trânsito nas escolas e universidades é a certeza de futuros cidadãos que irão respeitar as regras. Segundo a gestora, é necessário que ela se incorpore e faça parte das escolas, atuando de forma interdisciplinar e não se limitar a tratar apenas da faixa de pedestre e das cores dos sinais.

De acordo com a diretora do Eptran, a educação para o trânsito também avançou e outros temas também devem ser tratados no ambiente universitário ou escolar, como ética, cidadania, regras de segurança, primeiros socorros, legislação e direção defensiva. O objetivo é ensinar as pessoas para atuar no trânsito, saber como se comportar em uma via, evitar acidentes e entender que existem regras e o trânsito é coletivo.

A educação para o trânsito não é só para motoristas. Afinal, todos são pedestres e mesmo quem não tem ou não pretende ter carro ou moto também deve ter acesso a este conhecimento. E este, ao ser ministrado, também deve ter assuntos para os pedestres. “Quando você conhece, você pratica”, explica Ana Cristina.

Curso

O curso para capacitação de Professores Multiplicadores de Educação para o Trânsito, promovido pela Eptran é uma oportunidade para os docentes se capacitarem nesta área e transmitirem o conhecimento para os seus alunos. Ana Cristina relatou que este curso já capacitou professores de 21 municípios, tornando-os aptos para tratar do tema até o ensino médio. Mas não é preciso fazer o curso para poder ensinar a educação para o trânsito nas escolas. “Nós entendemos que muitos professores não tem o conhecimento para ser repassados”, diz a diretora.

A partir do ensino médio, já se faz necessário a presença de instrutores de trânsito e, neste caso, os alunos já teriam o conteúdo para a primeira habilitação, restando a parte prática, de acordo com a diretora do Eptran. Qualquer unidade de ensino pode solicitar a realização do curso para os seus professores. Para isso, basta enviar um ofício para o diretor geral do Detran fazendo o pedido, orienta Ana Cristina. O ofício é analisado e, depois, é feito um agendamento.

Fonte: IBahia

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