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26 de julho de 2024

Lei seca mais rígida faz crescer número de prisões


Por Mariana Czerwonka Publicado 04/02/2013 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h49
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Ao longo de 2012, a média foi de dez detenções por dia; entre 21 de dezembro e 21 de janeiro, a taxa saltou para 15

O número de prisões por embriaguez no estado de São Paulo aumentou no primeiro mês de vigência da lei seca mais severa. Ao longo de 2012, a média foi de dez detenções por dia. Entre 21 de dezembro e 21 de janeiro, a taxa saltou para 15.

Regulamentada na semana passada, a lei mais rigorosa prevê que testemunhos atestem a embriaguez caso o motorista não queira soprar o bafômetro. Para dar mais força a seus depoimentos, policiais estão usando até câmeras de vídeo.

A partir de 21 de dezembro, um dia após a presidente Dilma Rousseff (PT) sancionar as mudanças na lei seca, a Polícia Militar fez 464 prisões em flagrante por “alcoolemia ao volante” em 30 dias. Em todo o ano passado – descontados os últimos dez dias de dezembro – foram feitas 3.606 prisões em flagrante, segundo a PM, o que dá a média de dez casos por dia.

Essa variação pode ser explicada pelo fato de que ficou mais flexível para os policiais identificar motoristas alcoolizados com o exame de sinais de embriaguez. Não é mais preciso submeter a pessoa ao teste do bafômetro ou ao exame de sangue, como era antes.

Agora, sinais como vermelhidão dos olhos, dificuldade para falar e andar e cheiro do vômito podem provar que o condutor está embriagado.

É o que diz o capitão Sérgio Marques, porta-voz da Comando de Policiamento de Trânsito e especialista em sua legislação. “Continua valendo a premissa constitucional de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Porém, o corpo produz provas, o corpo fala. Odor de álcool, atitude arrogante e desordem nas vestes, entre outros itens, podem configurar não só a multa, como o crime.”

Isso prova o flagrante previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece como infração criminal conduzir veículo “sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos”, com penas que variam de seis meses a três anos de detenção, além de multa ou proibição de dirigir. Contudo, a pena é afiançável e, portanto, raramente alguém fica preso.

Fonte: Exame.com

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