Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

12 de dezembro de 2024

Mais de 2.500 pessoas morreram em acidentes de trânsito no Estado do Rio em 2011, diz ISP


Por Mariana Czerwonka Publicado 01/11/2012 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h59
Ouvir: 00:00

Foram mais de 46 mil acidentes ano passado, contra 42.845 em 2010

O número mortos em acidentes de trânsito em todo Estado do Rio de Janeiro em 2011 sofreu aumento de 4,5% em relação a 2010, segundo dados divulgados na tarde desta quarta-feira (31) pelo ISP (Instituto de Segurança Pública).

De acordo com o instituto, no ano passado foram registrados 2.512 casos com mortes, contra 2.400 em 2010. Os números apontam ainda que houve 46.734 acidentes sem mortes em 2011 e 42.845 em 2010. O aumento do número de vítimas no trânsito acompanha a elevação da frota de veículos nos últimos anos, segundo o instituto. Em 2010, o total do número de veículos no Estado do Rio era de 4.992.233 e, em 2011, passou para 5.327.652 – um acréscimo de 335.419 automóveis.

Em termos de taxas, esses números também sofreram aumentos. Em 2010, os dados se traduzem em 15 mortes e 268 lesões causadas em acidentes de trânsito para cada grupo de 100 mil habitantes. Considerando a frota de veículos do Estado, seriam cinco mortes e 86 lesões para cada 10 mil veículos. Já em 2011, foram 16 mortes e 289 lesões para cada 100 mil habitantes. Ao analisar a frota de veículos, seriam cinco mortes e 88 lesões para cada 10 mil veículos.

O Dossiê Trânsito 2012 usa como fonte a base de dados de registros de ocorrências da Polícia Civil no ano passado. O relatório tem como objetivo contribuir na formulação de políticas públicas que reduzam as vítimas de acidentes de trânsito, possibilitando assim apresentar a situação dos números de acidentes/vítimas e sua evolução frente a anos anteriores. No dossiê foram analisadas duas classes de ocorrências, denominadas “lesão culposa de trânsito” (ferimento sem intenção) e “homicídio culposo no trânsito” (morte sem intenção).

Para ambos os delitos, alguns tipos de acidentes, como atropelamentos, colisões e capotagens foram incluídos. Levou-se em consideração, nesses casos, o total de vítimas. No entanto, para as análises das principais características dos acidentes foram considerados os totais de ocorrências ao invés do total de vítimas, uma vez que a mesma ocorrência pode conter mais de uma vítima e, assim, duplicar a informação.

Fonte: R7 Notícias

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *