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26 de julho de 2024

Ministro Dias Toffoli suspende Resolução que determinava redução dos valores do DPVAT


Por Mariana Czerwonka Publicado 31/12/2019 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 21h55
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Indenizações DPVATFoto: Arquivo Tecnodata.

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, suspendeu hoje (31) a resolução do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), órgão vinculado ao Ministério da Economia, que determinava a redução dos valores do Seguro Obrigatório  de Danos Pessoais Causados por Veículos (DPVAT) para o próximo ano.

A redução proposta é de 68% para carros e de 86% para motos. Para os demais veículos também haveria redução.

De acordo com a decisão, em caráter liminar,  a regra imposta pelo governo tinha o objetivo de “esvaziar”a determinação do STF, que derrubou a medida provisória (MP 904) que extinguia o pagamento do DPVAT a partir de 2020.

O pedido foi feito pela Seguradora Líder, que pediu a suspensão da resolução. Conforme argumentação da Seguradora que administra o Consórcio, o governo pode reduzir os valores, mas não da forma como fez: “com a fixação de valores irrisórios, que vão contra estudos atuariais e estatísticos da própria Susep [Superintendência de Seguros Privados]”, desacompanhados de demonstrativo de como esses valores foram alcançados, “em clara retaliação à decisão do STF”.

A decisão de Toffoli corrobora com essa ideia ao salientar que “A alteração da sistemática do seguro DPVAT por meio de alterações de atos normativos infralegais editados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, sem, contudo, uma justificação apoiada na explicitação dos critérios atuariais do sistema configuram, a meu ver, ao menos nesse juízo de estrita delibação, subterfúgio da administração para se furtar ao cumprimento da eficácia da decisão cautelar proferida pelo plenário do STF na ADI nº 6.262/DF”, escreveu o Ministro.

O relator do caso no STF é o ministro Alexandre de Moraes. Mas, como o pedido foi feito em meio ao recesso do Judiciário, a decisão foi tomada pelo presidente do Supremo, que está de plantão.

O DPVAT

Criado pela Lei 6.194/74, o seguro DPVAT, pago anualmente por todos os proprietários de veículos do País, ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável, oferecendo coberturas para três naturezas: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas. O seguro é administrado por um consórcio que reúne 76 companhias de seguros que atuam no País.

Do total arrecadado com o seguro obrigatório, 45% são repassados ao Ministério da Saúde para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas de acidentes de trânsito, e 5% vão para os programas de prevenção de acidentes. O restante (50%) vai para o pagamento das indenizações do seguro. Com a entrada em vigor da medida provisória, os repasses aos ministérios acabam.

 

 

 

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