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Ministro suspende andamento de ações que questionam o DPVAT


Por Mariana Czerwonka Publicado 05/09/2012 às 03h00 Atualizado 09/11/2022 às 00h07
 Tempo de leitura estimado: 00:00

PSOL acionou o STF pedindo aumento no teto de indenizações. Luiz Fux determinou a suspensão em toda Justiça até decisão final do STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão dos processos que tramitam em todos os tribunais de Justiça dos estados e que questionam duas leis sobre o pagamento do seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), indenização paga a vítimas de acidentes de trânsito.

A decisão foi tomada no dia 22 d agosto e divulgada nesta terça-feira (4) pelo Supremo. O ministro analisou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo PSOL contra duas medidas provisórias que foram convertidas em leis em 2007 e 2009. AS MPs estabeleceram, entre outras questões, o limite de R$ 13,5 mil para indenizações por morte ou invalidez permanente, percentuais para o pagamento de lesões parciais e o reembolso de R$ 2,7 mil em serviços de saúde comprovados – veja abaixo mais informações sobre o questionamento do PSOL.

Com a decisão de Fux, todos os incidentes de inconstitucionalidade, ações na Justiça que reclamam da legalidade dessas regras, ficarão paralisados até uma decisão final por parte do plenário do Supremo.

O ministro informou, em sua decisão, que há muitas ações questionando o teto do reembolso para serviços hospitalares. Segundo ele, o andamento desses processos poderia ocasionar “sérios danos” à população.

“Elevar-se-ia a incerteza na aplicação da Lei n. 6.194/74 [lei que define as regras do pagamento do seguro] e no que tange ao pagamento de indenizações do seguro DPVAT a milhares de brasileiros vítimas de acidentes de trânsito, comprometendo-se a própria autoridade da decisão que vier a ser proferida por este Supremo Tribunal Federal”, diz Fux na decisão.

A ação
Na ADI, o PSOL questiona o fato de o tema ter sido tratado por MPs – convertidas nas leis 11.482/07 e 11.945/09 – e ter revogado legislação aprovada pelo Congresso em 1974, que estabelecia o teto em 40 salários mínimos – em valores de hoje seriam R$ 24,8 mil.

A ação também critica o fato de que, ao estabelecer teto para reembolso de serviços de saúde, o governo impede que acidentados escolham hospitais particulares. O PSOL diz que, ao determinar percentuais para lesões parciais, a lei acaba “loteando o corpo humano”.

Para o partido, o texto possibilita que hospitais conveniados ao SUS cobrem os valores utilizados em hospitais do SUS do Ministério da Saúde em vez de cobrar do DPVAT, que é responsável pelo pagamento das indenizações de acidentes de trânsito.

“[A lei] reduz o valor das indenizações securitárias, dispondo esse objeto em meio a diversos outros assuntos, ocultando o fato de que a alteração da norma só torna melhor a situação já abastada dos poucos donos de seguradoras responsáveis pelo pagamento das indenizações, contra o interesse de milhares de vítimas de acidentes de trânsito e de familiares dos que faleceram neste tipo de tragédia, que em sua maioria são trabalhadores com precárias condições financeiras.”

O que é DPVAT
O seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistência médica e suplementares (DAMS) por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.

O recolhimento é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos. A data de vencimento é junto com a do IPVA, e o pagamento é requisito para o motorista obter o licenciamento anual do veículo. Vítimas e seus herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de três anos após o acidente de trânsito para dar entrada no seguro. Informações de como receber o DPVAT podem ser obtidas pelo telefone 0800-022-1204.

Fonte: Globo.com

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