Greve e trânsito: quais as regras para não ser multado?
A greve já foi considerada crime, mas, atualmente, está garantida como um direito. Entenda quais os limites e regras em caso de greve.
Atualmente a greve está garantida como direito do trabalhador no artigo 9 da Constituição e da Lei 7783/89, a chamada Lei de Greve.
No entanto, para organizar uma greve de acordo com a lei, é necessário avisar a greve ao público com 72 horas de antecedência e manter serviços mínimos, para não prejudicar a população.

Segundo o Detran do Paraná, mais de 30 mil pessoas morrem no trânsito todos os anos no Brasil, desde 2009. Para se ter uma ideia, em 2021, o Brasil apresentou um aumento de 3,35% no total de óbitos registrados no trânsito, totalizando 33.813 mortes por sinistros de trânsito.
Ou seja: um aumento de 1.097 óbitos em comparação com os dados de 2020. Isso representa 93 pessoas tem a vida interrompida diariamente pelo trânsito, uma a cada 15 minutos.
O que diz a lei brasileira?
De acordo com o Artigo 253 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a interrupção de circulação de via sem autorização da autoridade pode ser considerada uma infração de trânsito.
Ou seja, será autuado o motorista que for flagrado usando, conforme o CTB: “qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via”.
Além disso, o motorista pode ter a Carteira Nacional de Trânsito (CNH) suspensa por 12 meses, ter o veículo apreendido e ainda receber uma multa gravíssima de R$ 293,47 multiplicada por vinte vezes, ou seja R$ 5.869,40.
Contudo, se o motorista for enquadrado como um dos organizadores do bloqueio, a multa será agravada e multiplicada em sessenta vezes, podendo ser multado no valor de R$17.608,20.
Quais as infrações de trânsito mais caras do Brasil?
- Organizar interrupção da circulação da via sem autorização: R$ 17.608,20 (Art. 253 – A, § 1º);
- Usar veículo para interromper a circulação sem autorização: R$ 5.869,40 (Art. 253 – A);
- Dirigir sob a influência de álcool: R$ 2.934,70 (Art. 165);
- Recusar o teste de bafômetro: R$ 2.934,70 (Art. 165-A);
- Disputar corrida: R$ 2.934,70 (Art. 173).
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