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03 de outubro de 2024

Resolução busca facilitar deslocamento de estrangeiros durante Olimpíadas no país


Por Mariana Czerwonka Publicado 05/08/2016 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h35
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Mariana Simino – Assessoria de Imprensa

De acordo com o Ministério do Turismo, o Brasil recebeu cerca de um milhão de turistas estrangeiros durante a Copa do Mundo de 2014. Foto: shutterstock De acordo com o Ministério do Turismo, o Brasil recebeu cerca de um milhão de turistas estrangeiros durante a Copa do Mundo de 2014. Foto: shutterstock

Entre agosto e setembro, o Brasil será destaque mundial ao sediar a primeira Olimpíada da América do Sul. Conforme estima o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), os Jogos Olímpicos e Paralímpicos 2016 devem atrair de 350 a 500 mil estrangeiros. A título de comparação, outro grande evento mundial sediado pelo Brasil foi a Copa do Mundo de 2014, que reuniu cerca de um milhão de turistas estrangeiros entre as 12 cidades-sede, conforme indica o Ministério do Turismo. A meta da Embratur e do Ministério das Relações Exteriores é repetir a marca de um milhão, feito que deve ter uma série de desdobramentos, da movimentação econômica ao aquecimento do setor hoteleiro, por exemplo, sem deixar de interferir em um fator comum a todos os cidadãos, estrangeiros ou não: o tráfego. A Perkons ouviu especialistas no assunto para compreender a proporção desse momento histórico para o trânsito do país.

Mais autonomia nos deslocamentos

Em fevereiro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União, resolução 578/16, que permite aos condutores estrangeiros dirigir veículos automotores no Brasil, sem habilitação internacional, entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2016. De acordo com a assessoria de imprensa do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a medida foi adotada para facilitar o deslocamento dos estrangeiros que estiverem no país para prestigiar as Olímpiadas e Paralimpíadas. “Eles deverão dirigir conforme a legislação que rege o trânsito em todo o território nacional”, informa o Denatran. Também devem portar documento de identificação e carteira de habilitação do país de origem dentro do prazo de validade. O órgão afirma ainda que o Brasil já possui acordo bilateral com os 123 países signatários de tratados e convenções internacionais, inclusos no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT).

Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), incumbida do processo fiscalizatório dessa resolução, revelam que, em 2015, foram quase 28 mil veículos estrangeiros autuados em todo o território nacional. “As infrações foram diversas e não é possível fazer um ranking das nacionalidades dos condutores que mais sofreram notificações”, afirma a assessoria de imprensa do órgão. Para a PRF, a principal preocupação oriunda da resolução consiste na segurança, uma vez que não há disponibilidade de consulta unificada para as habilitações originais de outros países. “Nossa abordagem será norteada pela legislação vigente e, caso detectemos irregularidade, o rito legal e administrativo seguirá conforme o previsto no país”, declara.

De acordo com o especialista em direito do trânsito e comentarista no site CTB Digital, Julyver Modesto de Araujo, a determinação amplia o rol de países com esta autorização, apesar de eles não estarem amparados por convenção ou tratado internacional, condição que determinava essa prorrogativa até a publicação da resolução. “Os países listados na Resolução e que não constam no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito é que, efetivamente, foram acrescentados”, informa. Isto totaliza 216 nacionalidades autorizadas a dirigir no Brasil, durante o evento, sem portar carteira de habilitação internacional.

Segundo Araujo, esses pormenores dão o tom da questão que, para ele, possui uma regulação frágil. “Há uma disparidade de legislação aplicável em cada país, fora a questão da diversidade cultural. Esses fatores podem gerar certo transtorno”, opina. Em suma, ele explica que o reconhecimento desta habilitação depende de duas outras normas em vigor: a Convenção sobre Trânsito Viário de Viena, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 86.714/1981, e o próprio MBFT.

Requisitos definidos pela resolução

Além de cumprir com essas determinações, o condutor deve ser maior de idade e comprovar entrada no país nos últimos seis meses, já que o prazo máximo de aceitação dessa licença para dirigir é de 180 dias. O documento de habilitação deve ser apresentado junto do documento de identificação, além de se enquadrar ao menos em um dos critérios determinados tanto pela Convenção de Viena quanto pela Regulamentação Básica Unificada de Trânsito (RBUT) (estar redigido em português; ter sido emitido por um dos países signatários da RBUT; seguir os modelos de “habilitação nacional ou internacional para dirigir”, previstos na Convenção de Viena, desde que tenha sido expedido por um dos países do MBFT;  e estar acompanhado de tradução juramentada).

Se cometidas infrações de trânsito com veículos locados, por exemplo, o procedimento de aplicação e cobrança de multa seguirá a legislação vigente do país. “Se o veículo também for estrangeiro, o órgão de trânsito deverá adequar os procedimentos à Resolução n. 382/11”, pontua o especialista. Uma das penalidades previstas é a possibilidade do veículo ficar retido até apresentação do comprovante original de quitação da multa.

Fonte: Assessoria de Imprensa Perkons

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