Vai de patinete? Conheça as regras para um trajeto mais seguro

O uso de patinetes elétricos e outros equipamentos de mobilidade individual tem se tornado cada vez mais comum nas cidades brasileiras. Para garantir a segurança dos usuários e prevenir acidentes, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) destaca regras importantes que valem não apenas para Brasília, mas para todo o país. A regulamentação é estabelecida pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e seu cumprimento é essencial para um trânsito mais seguro.
Onde os patinetes podem circular?
As normas definem que os patinetes elétricos devem seguir limites de velocidade específicos, dependendo do local de circulação:
- Calçadas e passeios: até 6 km/h.
- Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas: conforme a velocidade estabelecida pelo órgão de trânsito local.
- Vias locais e coletoras (com velocidade máxima permitida de até 40 km/h): seguindo as mesmas regras das bicicletas, trafegando nos bordos laterais da pista e no mesmo sentido dos veículos automotores.
Além disso, os patinetes devem ser utilizados apenas por uma pessoa, sem o transporte de passageiros.
Onde a circulação é proibida?
A circulação desses equipamentos não é permitida em:
- Vias arteriais e de trânsito rápido dentro das cidades.
- Rodovias e estradas, devido às velocidades superiores a 40 km/h.
Segurança: o que diz a legislação e o que é recomendado?
Embora os patinetes não sejam classificados como veículos, e o uso de capacete não seja obrigatório, o Detran-DF recomenda o uso de capacete ciclístico e vestuário adequado para proteção do condutor.
Além disso, os equipamentos devem estar equipados com:
- Indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade.
- Campainha
- Sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.
Seguir essas diretrizes ajuda a garantir a segurança dos usuários bem como de todos que compartilham o espaço urbano.