Cadeirinha, cinto e carro de aplicativo: como transportar crianças sem infringir a lei

Transportar crianças com segurança é uma responsabilidade essencial de todo condutor de veículo automotor. Além de proteger os pequenos, seguir as regras evita multas, pontos na carteira e, mais importante, reduz os riscos de lesões graves em caso de sinistros de trânsito. Em 2025, as normas de transporte infantil continuam sendo fiscalizadas com rigor, e muitas dúvidas ainda geram confusão entre pais, responsáveis e, até, motoristas profissionais. Neste artigo, você vai entender o que diz a lei sobre o uso de cadeirinhas, cinto de segurança e o celular no transporte de crianças.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, no artigo 64, que crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro, utilizando o sistema de retenção adequado à sua idade, peso e altura. A regulamentação específica está na Resolução nº 819/2021 do Contran, que consolida as exigências e atualizações sobre o tema.
Desde 2021, a fiscalização das regras está mais padronizada, e o descumprimento pode gerar infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH, além da retenção do veículo até a regularização.
Tipos de cadeirinhas e sistemas de retenção
As exigências variam conforme a idade da criança:
- Até 1 ano de idade: deve ser usado o bebê conforto, posicionado de costas para o movimento do carro.
- De 1 a 4 anos: uso obrigatório da cadeirinha.
- De 4 a 7,5 anos: utilização do assento de elevação, sempre com o cinto de segurança de três pontos.
- De 7,5 a 10 anos: pode usar apenas o cinto de segurança, mas sempre no banco traseiro e desde que já tenha altura suficiente para o encaixe adequado.
Importante: crianças com menos de 1,45 m, mesmo que já tenham 10 anos, devem continuar usando o assento de elevação, pois o cinto do carro não é projetado para seus corpos.
O uso do cinto de segurança: obrigatório sempre
Independentemente da idade, o cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, em qualquer trajeto, seja na cidade ou na estrada. No caso das crianças, só se permite o cinto sem cadeirinha a partir dos 7 anos e meio se a criança já tiver altura compatível com o uso do cinto de três pontos.
Crianças pequenas no banco dianteiro ainda são proibidas por lei, exceto quando:
- O veículo não possui banco traseiro (como picapes com cabine simples);
- Quando o banco traseiro estiver ocupado por outras crianças menores de 10 anos usando cadeirinhas.
Transporte escolar e transporte por aplicativos: regras valem igual?
Algumas regras mudam um pouco no caso de transporte remunerado de passageiros, mas vale lembrar que o uso dos sistemas de retenção são a forma mais segura no transporte de crianças. Conforme a norma em vigor, no entanto, existem exceções à obrigatoriedade legal em relação a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.
As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças, não se aplica aos veículos de transporte coletivo de passageiros, aos de aluguel, aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 t. Além disso, também não se exige em veículos de transporte remunerado individual de passageiros, como os de aplicativo.
No caso do transporte escolar, há exigências diferentes:
- Veículos escolares devem passar por vistorias e ter autorização do Detran local;
- Motoristas devem ter o curso específico de transporte escolar (curso EAD ou presencial, aprovado pela Senatran).
Dicas práticas para transportar crianças com segurança
- Nunca transporte crianças no colo, mesmo em trajetos curtos.
- Não retire a cadeirinha antes da idade ou altura adequadas.
- Cheque regularmente o estado do equipamento (cinto, travas, estrutura).
- Use acessórios aprovados e compatíveis com o modelo do veículo.
- Ensine a criança desde cedo sobre a importância de andar corretamente no carro.
Segurança é fundamental
A segurança das crianças no trânsito começa com informação e responsabilidade. Em 2025, as regras para transporte infantil continuam exigentes, e cumpri-las é essencial para garantir a proteção dos pequenos e evitar penalidades. Usar corretamente a cadeirinha, o cinto de segurança e evitar o uso do celular ao volante são atitudes simples que salvam vidas.
