12 de março de 2026

Da infância ao pré-adolescente: como saber qual cadeirinha usar e o que a lei exige


Por Mariana Czerwonka Publicado 12/03/2026 às 08h15
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escolha cadeirinha lei
A legislação atual estabelece critérios rigorosos para o transporte de crianças em veículos de passeio, visando garantir sua máxima segurança. Foto: mary_smn para Depositphotos

Transportar crianças com segurança é extremamente importante. Desde as atualizações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor desde abril de 2021, o uso do dispositivo de retenção correto para cada idade e altura deixou de ser apenas uma recomendação de especialistas: tornou-se uma exigência legal. E mais do que isso: tornou-se um divisor entre proteger a vida das crianças e assumir riscos que podem custar caro, tanto em termos de segurança quanto no bolso do motorista.

A legislação é clara: crianças menores de 10 anos e com menos de 1,45m de altura só podem ser transportadas no banco traseiro, utilizando o equipamento adequado à sua faixa etária e ao estágio do desenvolvimento físico. Ignorar essa regra — ou utilizá-la de forma incorreta — configura infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização.

O objetivo das diretrizes é reduzir mortes e lesões graves em acidentes, já que o corpo da criança é estruturalmente mais frágil que o de um adulto. A proporção é conhecida há décadas por profissionais de segurança viária: no mesmo impacto em que um adulto pode sofrer apenas escoriações, uma criança sem proteção adequada pode ter lesões severas na coluna, tórax e cabeça. Por isso, cada idade pede um tipo específico de dispositivo — e cada dispositivo exige instalação rigorosa.

Qual equipamento usar em cada idade e altura?

A norma atual divide os dispositivos infantis de acordo com peso, altura e faixa etária. A escolha correta evita que o cinto passe por regiões frágeis, como o pescoço ou o abdômen, e garante que as forças da colisão sejam distribuídas de forma segura.

1. Bebê conforto — até 1 ano ou até 13 kg

É o primeiro dispositivo de retenção da vida de uma criança. Deve ser instalado de costas para o movimento do veículo, sempre no banco traseiro.

Essa posição é fundamental: em uma colisão frontal — o tipo mais comum — o impacto é distribuído pela estrutura do bebê conforto, protegendo a coluna cervical e reduzindo drasticamente o risco de lesões graves.

2. Cadeirinha — de 1 a 4 anos ou entre 9 e 18 kg

A cadeirinha tradicional é posicionada de frente para o movimento, também no banco traseiro. A criança continua presa pelo próprio cinto da cadeirinha, enquanto o equipamento é fixado ao veículo pelo cinto do automóvel ou pelo sistema ISOFIX.

Esse dispositivo garante maior estabilidade e contém o tronco e a pelve da criança, reduzindo deslocamentos perigosos durante freadas ou colisões.

3. Assento de Elevação (Booster) — de 4 a 7 anos e meio ou entre 15 e 36 kg

Utiliza-se o booster quando a criança já tem estrutura para sentar mais ereta, mas ainda não tem altura suficiente para usar o cinto de segurança de forma adequada. O objetivo é elevar a criança para que o cinto fique posicionado no centro do ombro, atravessando o peito e passando pelos quadris — nunca pelo pescoço ou abdômen.

Crianças com mais de 7 anos e meio, mas com menos de 1,45 m, devem continuar usando o assento de elevação. A altura é o critério mais importante.

4. Cinto de segurança — acima de 10 anos ou mais de 1,45m

Somente quando a criança atingir uma dessas condições é possível utilizar diretamente o cinto de segurança do veículo. A regra vale para banco traseiro e dianteiro, desde que se observe as demais normas de segurança.

Transportar crianças em motocicletas: o que a lei permite e proíbe

O CTB também é rígido em relação às motocicletas. Crianças menores de 10 anos não podem ser transportadas de forma alguma. A norma considera o alto risco desse tipo de veículo e a vulnerabilidade do corpo infantil.

A partir dos 10 anos de idade, permite-se o transporte, mas apenas quando a criança:

  • usa capacete adequado ao tamanho da cabeça;
  • alcança corretamente os pedais (estribos);
  • mantém a coluna ereta durante o trajeto.

Ignorar esses critérios também configura infração gravíssima assim como pode gerar suspensão do direito de dirigir.

Usar errado: riscos e erros comuns

Para maior segurança não basta apenas de ter o dispositivo: é preciso usar o equipamento corretamente. Instalá-lo de forma inadequada é tão perigoso quanto não utilizá-lo.

Entre os erros mais comuns estão:

  • cinto passando pelo pescoço da criança;
  • booster usado antes da hora ou sem o cinto de três pontos;
  • bebê conforto instalado de frente para o movimento;
  • cadeirinha solta, presa apenas por encaixes parciais;
  • crianças usando casacos grossos dentro do cinto, o que cria folgas perigosas.

Esses equívocos diminuem a eficiência do dispositivo e aumentam o risco de lesões graves. Conforme profissionais de segurança viária, a instalação correta é tão importante quanto o equipamento em si.

Além disso, é indispensável que o dispositivo seja certificado pelo Inmetro e instalado conforme o manual do fabricante. Cada modelo tem limites de peso, altura e forma específica de fixação — ignorar essas instruções compromete a proteção.

Proteger vidas

As regras para o transporte de crianças no Brasil existem para proteger vidas que ainda estão em formação. Ou seja, mais do que atender à lei, usar o dispositivo certo, do jeito certo, é um ato de cuidado e responsabilidade.

Improvisar, atrasar a troca de equipamento ou desconsiderar as orientações técnicas pode colocar a criança em risco assim como gerar penalidades severas. Mas, sobretudo, representa um perigo que é possível evitar. Cada idade pede uma cadeirinha diferente porque cada etapa do desenvolvimento infantil exige um tipo específico de proteção — e nenhuma delas é negociável.

Mariana Czerwonka

Meu nome é Mariana, sou formada em jornalismo pela Universidade Tuiuti do Paraná e especialista em Comunicação Empresarial, pela PUC/PR. Desde que comecei a trabalhar, me envolvi com o trânsito, mais especificamente com Educação de Trânsito. Não tem prazer maior no mundo do que trabalhar por um propósito. Posso dizer com orgulho que tenho um grande objetivo: ajudar a salvar vidas! Esse é o meu trabalho. Hoje me sinto um pouco especialista em trânsito, pois já são 11 anos acompanhando diariamente as notícias, as leis, resoluções, e as polêmicas sobre o tema. Sou responsável pelo Portal do Trânsito, um ambiente verdadeiramente integrador de informações, atividades, produtos e serviços na área de trânsito.

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