17 de fevereiro de 2025

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Por que o exame toxicológico não é obrigatório para todos os condutores?


Por Mariana Czerwonka Publicado 10/11/2022 às 11h15
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Muitas pessoas questionam o motivo da exigência do exame toxicológico não ser para todos os condutores. O Portal do Trânsito ouviu a opinião do especialista Celso Mariano sobre o assunto.

O exame toxicológico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é obrigatório desde 2016. No entanto, a exigência vale apenas para condutores das categorias C, D e E. Muitos questionam o motivo da exigência do exame toxicológico não ser para todos os condutores. O Portal do Trânsito ouviu a opinião do especialista Celso Mariano sobre o assunto.

Conforme Mariano, essa é realmente uma questão polêmica e que rende muitas críticas a implementação do exame toxicológico para condutores no Brasil.

“A exigência do exame toxicológico foi implementada com uma série de complicações, a começar pelo fato de que não é para todos os condutores. Deveríamos fazer essa pergunta aos nossos legisladores que aprovaram a obrigação à época”, diz.

Ainda de acordo com o especialista, a exigência não deveria estar atrelada a categoria do veículo, mas sim a observação Exerce Atividade Remunerada (EAR) na CNH. “Se a intenção é fiscalizar o uso contínuo de drogas em motoristas profissionais, o vínculo deveria ser ao EAR e não a categoria da CNH. Até porque temos nas categorias A e B diversos profissionais, como motofretistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, taxistas e etc”, argumenta.


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Mariano destaca, também, a importância do exame toxicológico para a segurança no trânsito.

 “A larga janela de detecção – onde é possível observar o uso de substâncias psicoativas até 90 dias antes do exame- traz uma série de utilidades inegáveis. Além disso, há vários estudos que comprovam a redução no número de acidentes envolvendo veículos de grande porte”, explica o especialista.

Conforme a PRF, o exame toxicológico tem reduzido os acidentes envolvendo caminhões em 35% e relacionados a ônibus em 45%, apontando ser um forte instrumento de segurança no trânsito.

Assista, na íntegra, a resposta do especialista Celso Mariano no Programa Tira-dúvidas de trânsito sobre o exame toxicológico não ser obrigatório para todos os condutores.

O que mudou na legislação

A Lei 13.103/15, que entrou em vigor em março de 2016, previa a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela na obtenção bem como renovação da CNH para motoristas das categorias C, D e E e, ainda, a cada dois anos e meio. Incluiu ainda a exigência na admissão e demissão de motoristas profissionais nas empresas.

Com a Lei 14.071/20, sancionada em outubro de 2020, foi incluída a multa de R$ 1.467,35 assim como a suspensão por no mínimo 90 dias do direito de dirigir para quem não cumprir o exame toxicológico periódico. Esse exame é obrigatório para motoristas com CNHs nas categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos. Ele deve ser feito a cada 2 anos e 6 meses, a contar da data da emissão ou renovação da CNH.

2 comentários

  • Jovens são as maiores vítimas fatais de acidentes de trânsito no mundo | TV CIDADE MS
    29/11/2022 às 10:14

    […] Renato Dias, presidente da Associação Brasileira de Toxicologia, alerta para importância do exame toxicológico obrigatório desde março de 2016 para condutores das categorias C, D e […]

  • Flávio de Araújo
    22/12/2024 às 18:54

    Não há dúvidas que a maior parte dos motoristas usuários de drogas está entre as categorias A e B porém se o exâme toxicológico for obrigatório para essas categorias com certeza os “FILHOS” e “NETOS” desses senhores que legislam perderão o direito de dirigir por muito tempo então só “punem” os profissionais que precisam trabalhar obrigando-os a produzirem provas contra si mesmo para que essas crianças de Porsche possam continuar matando no trânsito.

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