20 de junho de 2025

Uso do cinto de segurança ainda é negligenciado por muitos passageiros, alerta concessionária


Por Assessoria de Imprensa Publicado 02/06/2025 às 13h30
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Uso do cinto de segurança
As consequências da não utilização do cinto de segurança são graves. Foto: Milkos para Depositphotos

Um levantamento recente revela um dado preocupante sobre o comportamento dos usuários nas rodovias do Paraná: 35% das vítimas que não utilizavam o cinto de segurança faleceram no local dos sinistros. A análise é da EPR Litoral Pioneiro, responsável por trechos importantes como a BR-277 (entre Curitiba e o Litoral) e rodovias entre os Campos Gerais e o Norte Pioneiro. O dado corresponde ao período entre dezembro de 2024 e março de 2025, que inclui o fim de ano, férias escolares e Carnaval — épocas de maior fluxo nas estradas.

“São dados que nos chamaram a atenção neste primeiro ano de operação viária. Muitas dessas vidas poderiam ter sido salvas com um gesto simples: o uso do cinto de segurança”, afirma Fernando Milléo, gerente de Operações da EPR Litoral Pioneiro.

A concessionária tem promovido campanhas educativas ao longo do ano para incentivar motoristas e passageiros a adotarem uma postura mais segura ao trafegar. Uma das iniciativas ocorreu em maio, durante a campanha Maio Amarelo, que tem como objetivo promover o debate sobre a redução de sinistros de trânsito. Embora a campanha de 2025 já tenha sido encerrada, a mensagem continua válida: é preciso manter a atenção e os cuidados nas rodovias durante todos os meses do ano.

Desatenção e comportamento de risco

Apesar de o uso do cinto de segurança ser obrigatório no Brasil desde 1997, sua adesão ainda está longe do ideal. A professora Rafaela Aparecida de Almeida, doutora em Gestão Urbana e docente da Escola Superior de Gestão, Comunicação e Negócio da Uninter, destaca que muitas pesquisas apontam que até 50% das pessoas não utilizam o cinto quando estão no banco traseiro. “É um número bem expressivo”, comenta.

Ela também observa que a sensação de segurança proporcionada por dispositivos como o airbag pode dar aos ocupantes uma falsa impressão de proteção, o que contribui para a negligência. Outro fator apontado é o desconforto associado ao uso do equipamento.

“Em muitas vezes o acidente não pode ser evitado, mas a fatalidade sim, se a pessoa estiver usando o cinto de segurança. Então precisa dessa maior conscientização”, alerta.

As consequências da não utilização são graves: o risco de lesões severas, arremessos para fora do veículo e ferimentos em outros ocupantes aumentam significativamente sem o uso do cinto.

Segurança para todos: crianças e pets

O transporte de crianças também tem previsão pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e requer atenção especial. Até os 10 anos de idade, os pequenos devem estar no banco traseiro, com os dispositivos adequados conforme idade e tamanho:

  • Bebê conforto: até 13kg;
  • Cadeirinha: até 18kg;
  • Assento de elevação: até 1,45m de altura;
  • Banco traseiro com cinto: acima de 1,45m de altura.

A professora Rafaela destaca que as crianças podem ser agentes transformadores dentro da própria família. “Quando a gente muda o comportamento das crianças, elas começam a cobrar os pais pelo uso do cinto de segurança. Muitas vezes ela pode não entender o porquê, mas como teve o ensinamento, isso se torna a cultura dela”, afirma.

Outro ponto importante é o transporte de animais de estimação. Os pets jamais devem estar soltos no veículo. A forma correta é utilizar guias presas ao cinto de segurança ou cadeirinhas apropriadas. Dessa forma, evitando sinistros e protegendo tanto o animal quanto os ocupantes do veículo.

O que diz a legislação

O uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, em qualquer via do território nacional. A norma está prevista no artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O descumprimento configura infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23, cinco pontos na carteira de habilitação e retenção do veículo até o ocupante colocar o cinto (art. 167).

Já o transporte de crianças fora das normas previstas no artigo 168 do CTB é uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo até regularização da situação.

Educação contínua

Embora o Maio Amarelo tenha encerrado suas atividades anuais, a EPR Litoral Pioneiro reforça que as ações de educação para o trânsito fazem parte de um esforço contínuo. A segurança viária depende de comportamentos conscientes e da adoção de atitudes simples. Como, por exemplo, o uso do cinto de segurança — que pode fazer toda a diferença em momentos críticos.

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